O Tribunal Superior Eleitoral alertou aos partidos políticos e candidatos desde o início de 2016 sobre a obrigatoriedade em ter uma conta bancária específica para o período eleitoral. O prazo final de abertura de contas estipulado pelo TSE era até o dia 15 de agosto de 2016, juntamente com a abertura dos CNPJ partidários. Mas os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) recorreram ao TSE alegando que candidatos e partidos estão tendo dificuldade em abrir as contas bancárias e o prazo máximo passou a ser dia 25 de agosto, ou seja 10 dias após o último dia de abertura do CNPJ.
O procedimento é obrigatório, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos e, se não for realizado conforme previsto, a agremiação terá suas contas desaprovadas pela justiça eleitoral. Para a abertura da conta, os partidos devem apresentar ao banco o requerimento de abertura de conta bancária (RACEP), certidão de composição partidária, disponíveis na página do TSE na internet, comprovante de inscrição no CNPJ, já existente, endereço atualizado de funcionamento da sede partidária e nomes dos responsáveis pela movimentação da conta, com endereços atualizados, inclusive dos demais dirigentes.
Em Guaratinga, como é comum, os candidatos deixaram para correr atrás da abertura de conta bancária nos “45 minutos dos segundo tempo”. Desde a manhã de segunda (22/08/2016) está havendo uma superlotação no atendimento de pessoa física e jurídica da agência do Banco do Brasil de Guaratinga/BA, pois mais de 50 candidatos a vereadores deixaram para abrir as contas ao mesmo tempo. Hoje (24), candidatos chegaram às 5 da manhã para poderem conseguir uma senha de atendimento.
As contas bancária eleitorais podem ser abertas em agências bancárias ou postos de atendimento do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou outra instituição reconhecida pela Banco Central. Como Guaratinga possui somente uma agência, Banco do Brasil, que se encaixa nas regras da justiça eleitoral houve essa superlotação.
Em resposta a superlotação, o Banco do Brasil disse que não teve condições de atender tantos candidatos ao mesmo tempo, mas que está fazendo o possível. Segundo o TSE as instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato escolhido em convenção mesmo após o vencimento do prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ de campanha. A determinação consta da Resolução TSE n. 23.463/2015.
FURO31 | Adson Rodrigues, com informações do TSE.