Deputado Marcelo Aguiar quer proibir vídeos pornô na internet para evitar masturbação (Foto: Divulgação)


O deputado federal Marcelo Aguiar (DEM/SP) apresentou um projeto à Câmara sugerindo que as operadoras telefônicas criem uma maneira de vetar conteúdos de sexo virtual, prostituição e sites pornográficos.

Para atingir seu objetivo, o PL 6449/2016 do deputado Marcelo Aguiar quer obrigar as operadoras que disponibilizam o acesso à rede mundial de computadores a criarem um “sistema que filtra e interrompe automaticamente na internet todos os conteúdos de sexo virtual, prostituição, sites pornográficos”.

O deputado, que também é cantor gospel, ressalta que o PL não se aplica aos sites privados que são pagos pelos assinantes. A proposta, no entanto, reacende o debate sobre uma internet livre, aberta e democrática.

Ao justificar sua proposta, apresentada no final de 2016, o parlamentar afirmou que há “viciados em conteúdo pornô e na masturbação”.

Marcelo Aguiar alega que a base da educação sexual dos jovens está sendo afetada negativamente pela distribuição de conteúdo pornô na internet, uma vez que é muito fácil ter acesso a ele graças aos tablets e smartphones.

“Os jovens são mais suscetíveis a desenvolver dependência e já estão sendo chamados de autossexuais – pessoas para quem o prazer com sexo solitário é maior do que o proporcionado, pelo método, digamos, tradicional”, ressaltou o deputado.

“As operadoras que disponibilizam o acesso à rede mundial de computadores, precisam (e devem) ajustar-se às regras de proteção para resguardar a integridade física e psíquica dos usuários, principalmente crianças e adolescentes e desta forma cumpram os preceitos legais e fomentem a inclusão digital com responsabilidade e segurança”, diz o projeto de lei.

Marcelo Aguiar, é o mesmo deputado que assinou propostas como a que permite às famílias processarem escolas e professores por danos morais pelo ensino de ideologia de gêneros, bem como o projeto que susta o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que visa retirar os direitos de uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no serviço público.

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