A partir das 00:00 até as 19:00 horas do dia 02 de Outubro o consumo, distribuição e comércio de bebidas alcoólicas em Guaratinga está proibido. A proibição foi divulgada através da Portaria nº 004/2016 pelo Juiz da 189ª Zona Eleitoral, Dr. Rogério Barbosa de Sousa e Silva. Segundo o mesmo, a medida garante a ordem pública durante as eleições, como o intuito de evitar a ocorrência do tipo penal previsto no artigo 296 da Lei nº 4737/1965, promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, cuja pena é a detenção até 2 meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
FURO31 | com informações do CliC101