Por ASCOM – Prefeitura de Guaratinga
Imóveis urbanos em situação de abandono podem ser arrecadados pela Prefeitura de Guaratinga. Essa medida contém previsão no Código Civil, na Lei Federal n. 13.465/2017 e recentemente foi regulamentada pelo Decreto Municipal n. 320/2018.
Os proprietários de imóveis abandonados serão notificados pela Prefeitura e lhes será concedido um prazo razoável para regularizar a situação do bem. Na hipótese de não realizarem as providências necessárias, ao final do procedimento administrativo, o bem passará para o patrimônio público, e será empregado em interesse social.
“O início do procedimento se dará de ofício pela Secretaria Municipal de Infraestrutura ou por denúncia ao órgão daquele que se sentir prejudicado pela insegurança e moléstia geradas em decorrência do abandono do imóvel. O Poder Público realizará a vistoria do bem e, constatando-se que é o caso de imóvel em situação de abandono, de proprietário que não tenha mais a intenção de conservar o bem ou de imóvel que não estiver em posse de outrem, será dada continuidade ao procedimento de arrecadação do bem ao patrimônio público”, explica o Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. Eridivaldo Costa Santos.
A Administração informa que fica à disposição dos cidadãos, para, em uma conduta colaborativa, proteger os interesses municipais e esclarecer eventuais dúvidas.