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(Foto: Neoenergia Coelba)

O juiz Pablo Baldivieso, da 1ª Vara Federal de Eunápolis, determinou que a Coelba apresente, em até 15 dias, informações sobre a instalação de 1.500 medidores de energia elétrica na aldeia Xandó, em Caraíva, no litoral sul da Bahia.


A decisão busca verificar o cumprimento de um acordo homologado pela Justiça em novembro de 2024. Segundo o magistrado, os medidores devem atender exclusivamente indígenas da comunidade Pataxó.

Além da concessionária, o juiz também pediu informações à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e ao Ministério dos Povos Indígenas.

O magistrado solicitou que os órgãos federais apresentem um cronograma de visitas técnicas à aldeia. Além disso, devem informar o andamento do levantamento necessário para a instalação dos equipamentos.

De acordo com o juiz, essas medidas ajudam a garantir o acesso da comunidade a serviços básicos. O objetivo, segundo ele, é promover condições dignas de desenvolvimento para os moradores da aldeia.

Nos últimos anos, a aldeia Xandó registrou forte expansão imobiliária. Atualmente, pousadas e empreendimentos turísticos ocupam parte da área.

Muitos desses negócios pertencem a não indígenas que arrendaram lotes no território. Esse cenário aumentou o debate sobre o acesso à energia elétrica na região.

Dados da Funai indicavam que, em junho de 2022, viviam na aldeia 415 indígenas e 404 não indígenas. Desde então, o crescimento da área pode ter ampliado esses números.

A associação indígena Acopax afirma que a instalação dos medidores beneficiará toda a comunidade local.

Segundo a entidade, a energia elétrica é essencial para o funcionamento da escola indígena e do posto de saúde. Além disso, o serviço aumenta a segurança de crianças, idosos e pessoas vulneráveis.

A associação também afirma que a eletrificação ajudaria moradores, trabalhadores, comerciantes e visitantes que circulam na aldeia.

Posicionamento dos órgãos

A Coelba informou que tem interesse em regularizar a situação da comunidade. No entanto, a empresa afirma que ainda aguarda autorizações de órgãos ambientais e de proteção aos povos indígenas para iniciar o serviço.

A Funai declarou que o acesso a serviços básicos em terras indígenas deve atender exclusivamente indígenas. Mesmo assim, a fundação afirmou que não executa a política de distribuição de energia.

Já o Ministério dos Povos Indígenas informou que ainda não recebeu notificação oficial da decisão judicial.

O caso também envolve discussões sobre arrendamentos na área. A legislação brasileira proíbe esse tipo de prática em terras indígenas.

O Estatuto do Índio, de 1973, já estabelece essa proibição. Além disso, a Lei 14.701/2023 reforça a regra.

Por outro lado, a legislação permite cooperação econômica com não indígenas. Porém, os contratos precisam beneficiar a comunidade e devem ser registrados na Funai.