A cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia foi liberada pelo  Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) . Pela lei que estava em  vigor desde o dia 8 de julho todos os carros deveriam estar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.


Segundo decisão do desembargador federal Carlos Moreira Alves os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização.

O Ministério das Cidades informou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União).

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