Na manhã da última terça-feira (10) a Secretaria de Meio Ambiente de Guaratinga embargou uma construção que estava desobedecendo à lei ambiental brasileira. A construção situada perto da ponte que dá acesso ao Parque de Exposição de Guaratinga estava sendo feita a menos de um metro de distância do rio dos fradinhos.
De acordo com o 2° artigo da Lei 4.771/65 do Código Florestal, nenhuma área a menos de 30 metros do curso do rio deve ser danificada ou alterada, pois se trata de uma área de proteção permanente. A área de preservação está relacionada com a largura do curso do rio, como o rio próximo a obra tem menos de 10 metros de largura a área de preservação deve ser de 30 metros.
O homem que dizia ser dono da área protegida foi notificado pela secretaria, que solicitou o documento da posse do terreno. O dono da construção, que não tinha documento que comprovasse sua posse, teve a sua obra embargada e caso seja descumprida a polícia pode ser acionada.
Denúncias ambientais no município de Guaratinga podem ser feitar através do aplicativo whatsapp pelo telefone (73) 9 9801-9373.