A prefeita de Guaratinga, Marlene Dantas (DEM), sancionou duas leis que classificam as atividades religiosas e exercícios físicos como serviços essenciais, ou seja, elas podem funcionar nas fases mais restritivas de combate a Covid-19. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Município na edição desta terça-feira (06) e já estão em vigor.
A lei Nº 754/2021 reconhece a prática de atividades de exercícios físicos, ministrado por profissionais de Educação Física como essenciais para a população, e ainda, as atividades realizadas em academias de musculação, ginástica, artes marciais e todo tipo de esporte bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Já as igrejas e templos religiosos de qualquer culto deverão seguir a lei Nº 755 que estabelece como atividade essencial em período de epidemias, pandemias, catástrofes naturais e calamidades públicas no município de Guaratinga.
Por fim, os textos citam que essas medidas que consideram as atividades religiosas e de exercícios físicos como sendo essenciais na pandemia devem seguir as normativas sanitárias e decretos municipais, estaduais e federais. De acordo com o documento, o poder executivo tem um prazo de 30 dias para regulamentar a lei.