Por FURO31

Publicada sem vetos regulamentação de aplicativos de transporte (Foto: Divulgação)


O presidente Michel Temer sancionou sem vetos na última segunda-feira (26) o projeto que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativos, como Utipp e Uber. A Lei 13.640/2018 que já tinha passado pelo Senado, foi aprovado pela Câmara em 28 de fevereiro e encaminhada para sanção presidencial, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) e já entrou em vigor.

Entre outros pontos, a lei não exige que os carros dos aplicativos de transporte tenham placa vermelha, como ocorre com os táxis (cujas licenças são concessões do poder público). Por outro lado, os municípios e o Distrito Federal terão competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte. Eles serão responsáveis pela cobrança dos tributos municipais e também por exigir a contratação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O motorista terá que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo governo, manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

 Veja ponto a ponto a nova lei

Caberá a municípios e ao Distrito Federal:

  • Cobrança dos tributos municipais devidos;
  • Exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT);
  • Exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.

O motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais:

  • Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
  • Conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
  • Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

De acordo com o texto, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.

Sede da UTIPP Brasil em Guaratinga (Foto: Adson Rodrigues/FURO31)

Comemoração

Ao FURO31, Vanderlei Eurico, relações publica da Utipp afirmou que a regulamentação é importantíssima para os aplicativos de transporte individual de passageiro privado, pois os motoristas parceiros terão a tranquilidade para desempenhar suas atividades para o bem do interesse público.