MEI é a formalização das atividades para quem trabalha de forma autônoma. (Foto: Reprodução/tabelainss2023.com.br)

Sabe-se que o Microempreendedor Individual (MEI) é um dos principais personagens da economia brasileira. A referida categoria de empreendedor possui um regime fiscal e previdenciário diferenciado, e na coluna Simplificando o INSS desta semana vamos falar sobre como o MEI pode se planejar para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição.


O que é um MEI?

Pode se tornar um Microempreendedor Individual o pequeno empresário que cumpre alguns requisitos conforme as Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, dentre eles:

  • Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
  • Ter no máximo um empregado;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

Nesse sentido, muitos microempreendedores são registrados nessa categoria, que visa facilitar a vida dos trabalhadores autônomos que buscam regularizar sua atividade econômica.

Contribuição do MEI para o INSS e aposentadoria

Os MEI’s pagam tributos através do Simples Nacional, estando incluído neste “bolo” de tributos a sua contribuição previdenciária para o INSS. Esse pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), na qual por meio de uma guia o MEI paga todos os tributos devidos, incluindo a contribuição para o INSS.

No entanto, o que muitos não sabem: a contribuição previdenciária do MEI, de 5% do salário mínimo, só dá direito para a aposentadoria por idade. Assim, as contribuições pagas como MEI só irão entrar na contagem de tempo de contribuição e carência da aposentadoria por idade.

Carnê do Guia de Previdência Social (Foto: Reprodução/Hiper Serviços)

Como o MEI complementa sua contribuição para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Conforme dito, a contribuição do MEI garante a aposentadoria por idade. Todavia, caso o MEI queira que a contribuição seja computada para fins de futura aposentadoria por tempo de contribuição, poderá pagar a complementação da contribuição.

Esse pagamento é feito por meio da GPS (Guia de Previdência Social), aquele carnê laranja que encontramos em papelarias, por meio do código 1910. Infelizmente, esse código não está disponível no Sistema de Acréscimos Legais (que permite emissão da guia online).

Portanto, o segurado deve obter a guia física e preenchê-la manualmente, realizando o pagamento na rede bancária.

O valor da guia sempre corresponde à 15% do salário mínimo. Portanto, em 2023, considerando o salário mínimo de R$ 1.302,00, seria de R$ 195,30.

Assim, pagando esta complementação, o MEI terá direito a todos os benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição!