Olá, pessoal. Na coluna Simplificando o INSS de hoje, irei falar sobre um assunto que gera dúvida em muitas pessoas que é se o pai tem direito ao salário- maternidade. Espero que gostem!
O salário-maternidade tem como objetivo garantir uma renda durante o período em que os pais se afastam do trabalho por causa do nascimento do filho, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.
Diante disso, afirmo que sim ,o pai tem direito ao benefício, porém de acordo com algumas situações específicas.
Quando se trata de adoção ou guarda judicial, a lei estabelece que o segurado homem tem direito a receber o benefício por 120 dias.
No caso de uma adoção feita pelo casal, é necessário escolher qual dos pais receberá o benefício, pois, apenas uma pessoa pode recebê-lo.
Em caso do falecimento da mãe, se ela tinha direito ao salário-maternidade e o pai sobrevivente é segurado do INSS, logo terá direito ao benefício pelo período que ainda estiver pendente.