O Senado aprovou nesta terça-feira (14), em primeiro e segundo turnos, o projeto que abre caminho para legalizar a prática da vaquejada em todo o país. O texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
Em outubro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava eventos desse tipo, por considerar que a prática promove maus-tratos aos animais, havendo “crueldade intrínseca”, segundo voto do relator, ministro Marco Aurélio.
A Constituição Federal proíbe que animais sejam submetidos à crueldade, no capítulo que trata da proteção ao meio ambiente.
A vaquejada é uma atividade competitiva muito praticada na região Nordeste, na qual os vaqueiros têm como objetivo derrubar o boi, puxando-o pelo rabo.
Após a decisão do STF, ganhou força no Congresso um movimento para tornar legal a vaquejada. O primeiro passo foi tornar a vaquejada um bem cultural imaterial. Essa lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em novembro, apesar de posição contrária do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
A lei sancionada por Temer também elevou o rodeio à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Na votação de hoje, o Senado aprovou o projeto do senador Otto Alencar (PSD-BA). O texto prevê que não serão consideradas cruéis as manifestações culturais consideradas patrimônio imaterial, como a vaquejada e o rodeio, desde que regulamentadas por lei.
Se o projeto aprovado hoje no Senado passar também na Câmara, faltará apenas a edição de uma lei regulamentando a prática para que não haja mais empecilhos à realização desse tipo de competições.
IPHAN FOI CONTRA
O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) considera inconstitucional a lei que tornou a vaquejada patrimônio cultural, segundo parecer assinado pela presidente do órgão, Kátia Bogéa, e anexado ao processo de tramitação do projeto votado hoje no Senado.
Segundo o Iphan, as leis que regulamentam a proteção ao patrimônio cultural nacional atribuem apenas ao órgão a competência para analisar se manifestações culturais podem ser consideradas patrimônio nacional.
“A declaração do título de patrimônio cultural é atribuição exclusiva desse instituto”, diz o parecer do Iphan.
“O Iphan apoia e valoriza todas as formas e as manifestações culturais presentes nas comunidades brasileiras, mas não reconhece como constitucional o projeto de lei nº 1.767/2015 que eleva o rodeio, a vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial do Brasil”, diz trecho do parecer do Iphan, citando um outro projeto que também propôs conceder o título de patrimônio cultural à prática.