Por FURO31, com informações da ASCOM – Prefeitura de Guaratinga

Taxistas deverão seguir regras, critérios e cumprimentos de Leis Federais e formas de fiscalização (Foto: Divulgação/ASCOM)


A Prefeitura Municipal de Guaratinga, através do Decreto nº 110 de 28 de fevereiro de 2018, regulamenta e disciplina o serviço de táxi no município. Consta no decreto, dentre outros pontos, que a exploração dos serviços de transporte de passageiros na modalidade táxi no município ficará sob a fiscalização do Departamento  Municipal de Trânsito para coordenação, planejamento e fiscalização dos veículos.

O Decreto foi elaborado em obediência a recomendação do Ministério Público (MP), que recomendou um ato regulatório, criando condicionantes para o serviço de taxi, a definição de pontos, critérios de comunicação visual, exigência de cumprimento das Leis Federais e formas de fiscalização.

A recomendação cita ainda que o município deve realizar o cadastramento dos taxistas permissionários que atualmente exploram tal serviço, para o que o DETRAN só cadastre como taxi os veículos com alvará vigente, além de outros documentos dos permissionários residentes no Município.

O Ministério Público pede ainda que os  documentos do cadastro sejam encaminhados ao MP para averiguação das condicionantes e da compatibilidade de servidores públicos com a função, bem como da veracidade das informações.

Requer ainda a comprovação de endereço dos permissionários e o levantamento do número de permissões capaz de atender a demanda, de modo a equilibrar a exploração do serviço, e que após estudo, realize certame licitatório para a concessão e a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei 12.587/2012, embora o município possa optar pela modalidade de permissão, como poder concedente, sem a realização de procedimento licitatório.

Além disso, o Município definirá pela número de habitantes (censo IBGE), a proporção de táxis necessários ao atendimento da população, fazendo levantamentos periódicos para verificar eventual necessidade de reajuste à permissão para exploração do serviço.

A permissão para a exploração do serviço de táxi poderá ser outorgada a pessoas físicas, com direito apenas a uma liberação por permissionário.

A permissão será concedida sempre em caráter pessoal e só poderá ser transferida mediante autorização da Prefeitura.

O decreto ressalta ainda que os táxis somente poderão ser dirigidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e cadastrados no Departamento de Tributos e Fiscalização do Município, preenchidas as exigências necessárias.

Vale ressaltar, que até a presente data o município não possuía nenhuma legislação que regulamentasse a prática da atividade. E ao assumir o governo, a nova gestão encontrou 270 cadastros de permissões, e na atual gestão não foi concedida nenhuma nova permissão, sendo apenas renovadas as permissões existentes, por ausência de legislação municipal. E hoje temos 263 cadastros, sendo que 32 permissionários não renovaram em 2017, e 38 cadastros, além de não renovar em 2017, tem dívidas ativas acumuladas de anos anteriores.

Em uma conversa com o Ministério Público no ano passado, fomos alertados sobre a situação e orientados a regulamentar através de um Projeto de Lei, que foi enviado ao Legislativo em novembro de 2017, mas não houve resposta, e por conta da ausência de legislação local, a prefeita foi convocada pelo Ministério Público para que tomasse alguma medida no sentido de regulamentar a atividade de taxista no município, fato que culminou com a expedição do Decreto 110/2018.

A recomendação teve como principal fator as permissões que foram liberadas com preponderância de interesses financeiros particulares, prejudicando o interesse público, uma vez que, foram detectados diversos veículos de luxo circulando em municípios da Bahia, emplacados como táxi de Guaratinga.

Não há nos registros da municipalidade nenhuma associação legalmente constituída que tenha se cadastrado perante o órgão competente para exercer esse tipo de atividade.

A Prefeitura fará a publicação do Decreto de regulamentação dos serviços de taxi, e em seguida a nomeação do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito e Fiscalização, que ficará responsável pela coordenação, planejamento e fiscalização dos serviços relacionados ao Trânsito, inclusive, dos serviços de transporte coletivo ou individual de passageiros.

A medida ora tomada, foi em virtude da necessidade de regulamentar esse tipo de serviço, e em concordância com a Recomendação do Ministério Público Estadual.

NOTA À IMPRENSA

Em atenção à notícia “Ministério Público resolve intervir na regularização dos serviços de táxi de Guaratinga”, datada de 24 de fevereiro de 2018, do site local RADAR64, vem a Administração Pública Municipal se manifestar acerca do cumprimento das medidas administrativas para regulamentação da atividade de táxi no Município de Guaratinga.

Foi noticiado no site Radar64, às 10:01 do dia 24 de fevereiro de 2018:

MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLVE INTERVIR NA REGULARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI DE GUARATINGA

No Município de Guaratinga, no Extremo Sul da Bahia, o passageiro não pode reclamar da sorte. O que não falta é serviço de táxi, sem contar com os vários veículos de luxo que foram vistos circulando em toda a Bahia e emplacados como táxi naquele município.

(…)

Inicialmente, a atual Administração Pública Municipal gostaria de registrar que considera a imprensa fundamental no desenvolvimento político e social dos seus cidadãos. A imprensa forma hoje uma parte indissolúvel do sistema democrático moderno.

Exaradas essas breves considerações, passa-se à discussão central da matéria.

O Município de Guaratinga foi notificado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da Recomendação 02/2018, recebida em fevereiro de 2018, em que o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça Estadual recomenda a Chefe do Poder Executivo local a expedição de ato regulatório para a atividade de táxi no Município de Guaratinga.

Nos termos do art. 12 da Lei 12.587/2012, os serviços de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas

No caso em análise, considerando o dever da Municipalidade em regularizar o sistema de transporte de passageiro por táxi; e a necessidade de melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e a fiscalização do serviço; a Prefeitura Municipal de Guaratinga vem, diligentemente, informar que:

1. Os representantes legais do Município de Guaratinga estão cientes dos problemas existentes no serviço público local de transporte individual de passageiros;

2. Os representantes legais do Município de Guaratinga estão se mobilizando para adotar as providências cabíveis, a fim de sanar os obstáculos apontados na Recomendação Ministerial, requerendo, de ofício, auxílio, sugestões e suporte dos membros do Ministério Público Estadual, e demais autoridades dos órgãos fiscalizadores;

3. O Executivo local já iniciou a elaboração do Decreto Municipal que regulamenta as disposições da Lei 12.468, de 26 de agosto de 2011; da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e da Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012;

4. Por meio do Decreto regulamentador, o Município de Guaratinga apresentará critérios objetivos para a atuação no serviço de transporte individual de passageiros em âmbito local;

5. O Município de Guaratinga também atesta que iniciou procedimento de instituição do cargo de fiscal de trânsito, para que o profissional atue na fiscalização e educação no tráfego.

Por fim, os representantes legais do Município de Guaratinga reconhecem e gratificam a louvável atuação fiscalizadora dos ilustres cidadãos, cujo intuito é velar pelo interesse público local, uma vez que o transporte individual de passageiros é um importante serviço de utilidade pública.  A Administração Pública Municipal fica à disposição de seus membros, para, em uma conduta colaborativa, representar os assuntos locais, proteger os interesses municipais, buscar eficiência nos serviços públicos e solucionar eventuais dúvidas.

Colocando-se à disposição,

É a nota à Imprensa.

Prefeitura de Guaratinga – Bahia, 27 de fevereiro de 2018.

 CHRISTINE PINTO ROSA

Prefeita Municipal de Guaratinga

ROWENA NASCIMENTO ROSA

Procuradora Geral do Município