
Na sessão desta quinta-feira (19/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de Vereadores de Guaratinga a rejeição das contas da prefeita Marlene Dantas Martins, relativas ao exercício de 2023. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos para suportar os créditos abertos por excesso de arrecadação.
Após a análise e aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, aplicou multa de R$5 mil à gestora.
O balanço orçamentário do município apresentou déficit orçamentário de R$5.054.229,49, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$77.491.488,89 e as despesas realizadas somaram a quantia de R$82.545.718,38.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 98,07% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 26,56 % da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 29,23% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
DECISÕES ANTERIORES
Esta não é a primeira vez que o Tribunal rejeita contas da ex-prefeita Marlene Dantas Martins. As contas de 2022 já haviam sido julgadas pelo TCM em março de 2024, quando o tribunal recomendou a rejeição à Câmara de Vereadores de Guaratinga. Depois, a ex-prefeita apresentou recurso solicitando a revisão do julgamento, mas no início deste mês de março o TCM manteve a recomendação de rejeição.
Por outro lado, as contas do exercício de 2021 foram aprovadas pelo TCM, mas com ressalvas e multa de R$ 3,5 mil. Posteriormente, a Câmara também aprovou essas contas de 2021 seguindo a orientação do TCM.
Agora, a Câmara votará as contas de 2022 e 2023 da ex-prefeita.