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JUSTIÇA

Mulher é presa em flagrante por falso testemunho durante audiência em Itabela

Prisão ocorreu após Ministério Público apontar contradições deliberadas ;outra evita prisão após retratação.
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Fórum Valdemar Malaquias de Menezes – Itabela – BA. (Foto: Google Maps)

A Justiça prendeu em flagrante uma mulher por falso testemunho durante uma audiência de instrução realizada na quinta-feira (23), em Itabela. O ato analisava um caso de estupro de vulnerável.


Durante os depoimentos, o Ministério Público identificou contradições no relato da testemunha. Além disso, o promotor de Justiça Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção apontou omissões relevantes. Segundo ele, a mulher tentou influenciar o desfecho do processo.

Por isso, o Ministério Público pediu a prisão em flagrante ainda durante a audiência. Mesmo após advertência formal, a testemunha manteve a versão considerada falsa. Diante disso, a juíza Tereza Júlia do Nascimento autorizou a prisão imediata. Em seguida, a polícia judiciária conduziu a mulher para os procedimentos legais.

Na mesma audiência, uma segunda testemunha também apresentou inconsistências. Inicialmente, o Ministério Público solicitou a prisão dela. No entanto, após ser alertada, ela decidiu se retratar.

Assim, a testemunha corrigiu o depoimento antes do fim da audiência. Como resultado, evitou a prisão. A lei permite essa medida quando a pessoa diz a verdade antes da sentença.

Durante a condução da testemunha presa, uma das acusadas — irmã dela — passou mal. Logo depois, uma equipe a levou ao Hospital Frei Ricardo.

Segundo informações, a mulher recebeu atendimento e passa bem.

O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal. A pena varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. Em algumas situações, a Justiça pode aumentar essa punição.

Além disso, autoridades destacam a importância da verdade em juízo. Depoimentos falsos podem comprometer decisões e prejudicar a aplicação da lei.

Na sexta-feira (24), a mulher presa passou por audiência de custódia. A Justiça concedeu liberdade provisória. No entanto, determinou medidas cautelares.

Entre elas, estão o comparecimento mensal em juízo e a proibição de sair de Itabela sem autorização. Além disso, a testemunha deve comparecer a todos os atos do processo.

Defesa pretende nova oitiva

Como o processo principal ainda não terminou, a defesa pode solicitar uma nova oitiva. Dessa forma, a testemunha poderá se retratar formalmente, o que pode afastar a punição.

Os advogados Tállis Gabriel Franco e Johnnatan Reges Viana informaram que a cliente reconhece o erro. Por isso, eles pretendem pedir uma nova oportunidade para apresentar a versão verdadeira dos fatos.

Por fim, até o fechamento desta matéria, a Delegacia de Eunápolis aguardava a expedição do alvará de soltura, prevista para ocorrer até o final do dia.

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