Luis Roberto Cappio já foi denunciado outras vezes | Foto: Agência Câmara

Luis Roberto Cappio já foi denunciado outras vezes | Foto: Agência Câmara


O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por unanimidade, aceitou a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), contra o juiz Luis Roberto Cappio Guedes, por injúria a um promotor de Justiça. De acordo com o desembargador João Bosco, relator da ação penal, o juiz foi denunciado por chamar o promotor Marcelo Cerqueira, que atua na Promotoria de Euclides da Cunha, de “ridículo”, “patético”, “falso” e “burro”. O caso aconteceu em fevereiro de 2013, e, se não fosse analisado na sessão plenária desta sexta-feira (12), poderia prescrever. A denúncia contra o magistrado foi oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). “No dia 20 de fevereiro de 2013, o promotor, dirigiu-se ate a sala de audiência da vara criminal da comarca de Euclides da Cunha para participar de duas assentadas, pois o promotor titular não pode comparecer. Ao adentrar na sala de audiências e cumprimentar o magistrado, ora denunciado, com um bom dia, teve como resposta, em voz alta: ‘Não precisa vir para audiência, não tem bom dia. Não quero bom dia com você, seu covarde. Fale na minha cara. Ridículo, patético, falso. Eu li um parecer que você fez. Seu burro. Você precisa voltar para a sala de aula para estudar um pouco mais. Vocês não vão conseguir me tirar daqui. Eu tenho muito a dizer contra sua conduta’”, relatou o desembargador.

A procuradora-geral de Justiça interina Sara Mandra, afirmou que era necessário dar prosseguimento a denúncia para “dar uma resposta à sociedade” sobre os atos praticados pelo juiz, e que o réu responde a outras ações no tribunal, como processo administrativo disciplinar, representação criminal, sindicância e ação penal. Uma ação é por falsidade ideológica. “Aqui, não estamos como algoz de juiz. Nós queremos comprovar os fatos e ter essa oportunidade para dar uma resposta a sociedade, para que se aplique a devida justiça”, afirmou a procuradora. Ela ainda asseverou que a pena aplicada ao juiz pode chegar a um ano, mas ressaltou que o crime é considerado de menor potencial ofensivo. Sara Mandra ainda salienta que os atos de Cappio não ficaram restritos ao promotor, mas atingiu também ao oficial de Justiça presente, pois chegou a lançar autos do processo no peito do servidor, “caracterizando agressão física e constrangimento”.

Um exame de sanidade mental apontou que Luis Cappio tem personalidade agressiva. A procurador destacou que as injúrias proferidas pelo juiz foram motivas após o promotor ingressar com pedidos de andamento de processos de réu preso, que estavam paralisados. “Este é o problema. Acho que nem um juiz deve ter vergonha e medo de receber isso e dizer porque não e dava andamento”, explica.

O advogado do réu, Gamil Föppel, pediu o adiamento do julgamento, pois não estaria na cidade nesta sexta. O relator afirmou que os documentos apresentados não comprovam a “impossibilidade de comparecimento ao julgamento”. O relator entendeu que o pedido era uma protelação do julgamento, sem justificativa. João Bosco ainda afirmou que o advogado já tinha usado o direito de adiar o julgamento do caso por uma sessão, prevista no regimento interno do TJ-BA. Um representante do escritório de Gamil esteve presente no plenário para levar a justificativa da ausência e afirmou que não tinha procuração para atuar no caso. O relator ressaltou que a pauta de julgamento havia sido publicada no dia 2 de fevereiro e que o advogado viajou no dia 5. O desembargador Júlio Travessa assegurou que a não presença do advogado não violaria o “princípio da ampla defesa” e a defesa estava representada. O desembargador Carlos Roberto afirmou que estava propenso a concordar com o adiamento, mas com a perspectiva da prescrição, “passo até a suspeitar que o pedido de adiamento é uma estratégia de defesa para procrastinar o andamento do processo e conseguir a extinção da punibilidade”. Para o relator, há elementos suficientes para indicar que Cappio “ofendeu a honra do promotor” e fez as declarações de forma “pejorativa e humilhante”. Na ação, o relator indicou que a defesa do réu pediu a nulidade do procedimento de investigação por falta de formalidade no ato, falta de justa causa para ação, ausência de interesse de agir, por não ter comprovação das acusações e também pediu a suspensão condicional do processo. Os pedidos da defesa foram rejeitados.