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18 de Maio – Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

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A Lei 9.970 de 17 de maio de 2000 institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil. Esta lei é símbolo de uma campanha que envolve diversos setores da sociedade brasileira na luta pelos direitos das crianças e adolescentes de nosso país.

Em 1973 um crime odioso chocou o Brasil e marcou profundamente a nossa sociedade, se configurando como um símbolo de toda a violência que se comete contra crianças e adolescentes.

Em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, com apenas oito anos de idade, foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. O caso repercutiu na mídia, mas mesmo com o aparecimento de seu corpo, desfigurado por ácido, em uma rua da cidade de Vitória (ES), poucos foram capazes de denunciar o crime bárbaro. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.
O combate à exploração sexual é responsabilidade de toda a sociedade e do Estado, assim como a luta contra todos os tipos de violência para com a população infanto-juvenil. A violência física, psicológica, sexual e a negligência são formas de agressão que marcam profundamente as crianças e adolescentes e não pode ficar impune. A prevenção também é fundamental.

O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é uma lei federal que assegura os direitos das crianças e adolescentes assim como institui deveres e responsabilidades perante esta população. Em seu artigo 5 estabelece:

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” (ECA, 1990)

Assim, mais que mudanças na legislação referente às crianças e adolescentes, tão debatidas atualmente, faz-se necessário e urgente a efetivação das leis já existentes e a garantia de cidadania, com educação, saúde, lazer, respeito, dignidade e vida.

Estamos nessa luta e combatemos todo o tipo de violência para com as crianças e adolescentes. Em casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, a denúncia é obrigação de todos e fundamental.
Você deve denunciar!
Delegacias Especializadas ou Comuns;
Disque Denúncia;
Disque Denúncia Nacional: Disque 100;
Conselhos Tutelares.

Para os moradores de Guaratinga e Povoados, o Conselho Tutelar se encontra no seguinte endereço na rua Manoel Inácio N° 85 centro.

FURO31 | Com informações de Tatiana Santiago – Assistente Social, Pós Graduada em Serviço Social e Saúde da Criança e do Adolescente.

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