Ação Popular: seu título de eleitor é mais poderoso do que você imagina. (Foto: Charlianesouza.com.br)

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência – é o que dispõe o inciso LXXIII, art. 5° da Constituição Federal.  Desde a Constituição de 1934 que nós temos este mecanismo à disposição da população. No entanto, ele é um pouco desconhecido pela sociedade.


Mas o que é a ação popular? Resumindo em miúdos, é um mecanismo à disposição de qualquer cidadão brasileiro para que se anule um ato lesivo ao patrimônio público. Deste modo, se alguém se encontrar no pleno gozo dos seus direitos políticos e que seja constatado algum ato lesivo contra a União, Estados, Municípios, Distrito federal ou entidades vinculadas a alguma dessas anteriores mencionadas, qualquer cidadão poderá impetrar AÇÃO POPULAR para que se anule tal ato lesivo. Sendo assim, se alguma autoridade, funcionário ou até mesmo o gestor público cometer ato lesivo ao patrimônio público, este ato será anulado, se comprovado. A ação popular garante a participação do cidadão na vida pública, uma vez que o Brasil é um país democrático e que a coisa pública é do povo.

O artigo 2° da lei da Ação Popular elenca e conceitua alguns atos lesivos ao patrimônio que são nulos:

 São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades públicas nos casos de:

  1. Incompetência: esta fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
  2. Vício de forma: o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
  3. Ilegalidade do objeto: a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
  4. Inexistência de motivos: este se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamento o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
  5. Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Sendo assim, todos os atos praticados por pessoas da administração pública que sejam lesivos ao patrimônio público, a moralidade administrativa (transparência), ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, serão anulados. Em outras palavras, qualquer cidadão pode pedir a invalidação de algum ato lesivo cometido pela administração pública.

E como funciona? O cidadão precisará apenas do seu título de eleitor e estar representado por advogado para impetrar uma AÇÃO POPULAR. Outro detalhe importante é que, em caso de condenação dos réus (quem praticou o ato lesivo), a sentença imporá aos réus o pagamento das custas judiciais ao autor, bem como os honorários advocatícios ao advogado do autor.

A sociedade tem este mecanismo poderoso em suas mãos para fiscalizar os atos praticados pelos funcionários, gestores e autoridades públicas. Se a população quiser, poderá estar sempre de olho nos eventuais atos lesivos praticados; e poderá invalidá-los sempre que possível.