No dia 22 de maio de 2016 o Juiz, Rógério Barbosa De Souza e Silva, acolheu a denúncia de ação de investigação judicial eleitoral que decretou a inelegibilidade do ex-prefeito Ademar pinto Rosa e do ex- candidato a vice prefeito, Derivaldo Mendes Figueiredo (Deri). A sentença cabia recurso, mas os três advogados que defendiam Ademar e Deri não recorreram da decisão.
Com isso passa a valer a sentença do dia 22 de Maio, onde Ademar Pinto Rosa e Derivaldo Mendes Figueiredo ficam inelegíveis por oito anos, e deverão pagar uma multa de 50.000 UFIR, cerca de R$ 65.000 por prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder econômico e político e dos meios de comunicação social.
No processo publicado no Diário Oficial do TRE/BA na última sexta-feira (01/07) diz que a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Segundo informações, os advogados não recorreram da sentença porque um dos três advogados que defendiam a causa foi substituído.
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