Agência da Previdência Social na cidade de Almenara, MG (Foto: FURO31)

Seguindo com a nossa série de matérias que abordam temas relacionadas ao direito previdenciário, hoje na coluna Simplificando o INSS com a advogada Márcia Lima vamos falar sobre um assunto muito importante: DESCONTOS NO BENEFÍCIO.


A maior alegria de ter sido aposentado é quando chega o dia de receber o salário de benefício. No entanto, alguns beneficiários ao invés de se alegrar ficam preocupados, diante da constatação de alguns descontos e, consequentemente, a diminuição do valor sacado.

Determinados descontos já são de conhecimento dos beneficiários, outros não, e por esse motivo é necessário ficar de olho sobre quais descontos são permitidos no salário do benefício em 2023. Confira!

Entre os tipos de descontos mais comuns estão:

  • Empréstimo consignado
  • Contribuições de Associações
  • Imposto de Renda
  • Revisão dos benefícios
  • Fraudes ou pagamentos desconhecidos

Saiba mais sobre alguns deles:

Empréstimo consignado

Sabe-se que o crédito consignado é uma das linhas de crédito mais baratas do mercado, com média da taxa de juros de 2,08% ao mês, e muitos aposentados e pensionistas preferem esse tipo de empréstimo ante sua facilidade, uma vez que as parcelas são descontadas direto no salário ou aposentadoria.

Fato é que o interessado só pode comprometer 35% da sua renda com esse tipo de crédito.

Mas atenção, o Empréstimo Consignado que for realizado sem a autorização do segurado, o desconto se torna ilegal!

Contribuições de Associações

Esse tipo de desconto acontece quando o aposentado ou pensionista contribui para entidades que funcionam como uma espécie de sindicatos de aposentados/pensionistas. Porém, qualquer dedução é feita de forma voluntária e não são obrigatórias!

Fraudes e pagamentos desconhecidos

São inúmeras as reclamações aos Órgãos de Defesa do Consumidor referente descontos indevidos, relacionados às instituições financeiras, seguradoras e associações, que debitam valores da conta do benefício do segurado sem sua autorização.

Caso você perceba alguma anormalidade quanto ao valor percebido, a primeira coisa a se fazer é observar o extrato do seu benefício e verificar quais são os descontos realizados mensalmente.

Se você observar qualquer tipo de erro (descontos indevidos ou acima do acordado), entre em contato direto com o INSS (agendar um atendimento presencial ou ligar para o 135) para que essa situação seja resolvida com a maior rapidez possível.

Caso não seja resolvido, o segurado/pensionista também poderá procurar um Advogado especialista no assunto para maiores esclarecimentos e, certamente, soluções.

Pronto! Agora você já está por dentro das principais causas de descontos que podem incidir sobre sua aposentadoria.