Sabe-se que profissionais da área da saúde, tais como: enfermeiros; médicos; farmacêuticos; auxiliar de enfermagem; técnico de enfermagem; profissionais de limpeza em ambiente hospitalar e até veterinários, tem o tempo de contribuição para aposentadoria diferente em comparação aos demais trabalhadores de outras categorias.
No entanto, existem inúmeros outros cargos que também são fundamentais para o bom funcionamento de um hospital. Por exemplo, os motoristas de ambulância.
Na coluna Simplificando o INSS desta semana a colunista Márcia lima tira duvidas sobre aposentadoria do motorista de ambulância como profissional de saúde.
O que é a aposentadoria especial do profissional da saúde?
Primeiramente, cumpre esclarecer que a aposentadoria especial do profissional da saúde é o benefício pago pelo INSS para quem se expõe de maneira habitual a agentes agressivos a saúde, como bactérias, vírus e outros agentes insalubres.
A aposentadoria do profissional da saúde pode ser obtida com um tempo de contribuição diferenciado, e seu valor também poderá ser maior que a aposentadoria comum.
Qualquer profissão exercida em ambiente hospitalar dá direito a aposentadoria especial?
Quando tratamos em profissionais que trabalham em ambiente hospitalar, logo imaginamos médicos e enfermeiros.
Apesar não atuarem diretamente no tratamento de pacientes enfermos, os motoristas de ambulância muitas vezes não somente conduzem o veículo, mas também carregam pacientes no interior das unidades hospitalares, exercendo todos os dias atividades com exposição a agentes biológicos.
Embora reúna todas as características necessárias, a lei não enquadra o motorista de ambulância como profissional da saúde.
Por conta disso, houve a Apresentação do Projeto de Lei n. 3829/2019, pelo Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA), que promove a “Regulamentação e enquadramento da atividade do profissional condutor de ambulância na área da saúde”.
Até a presente data o referido projeto segue pendente de aprovação.
O motorista de ambulância pode requerer sua aposentadoria especial judicialmente?
A resposta é: sim!
Tendo em vista a falta de norma que regulamenta o tema, muitos profissionais recorreram à justiça para ter seu direito satisfeito.
O fator determinante nessas situações será a reunião de provas aptas a demonstrar o exercício de atividade especial.
Com efeito, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) do hospital em que o segurado trabalha serão fundamentais.
Em diversos casos, o próprio LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) atesta que todas as atividades desenvolvidas no hospital estão, em certa quantia, expostas a agentes nocivos.
Sendo assim, o posicionamento dos tribunais é o de que, independente da previsão legal, é possível verificar o risco concretamente.
Com isso, a negativa da aposentadoria especial do motorista pelo INSS se mostra abusiva, podendo ser revertida junto poder judiciário.
Por fim, caso tenha dúvidas sobre o assunto, consulte um advogado especialista em previdenciário de sua confiança.