Aposentadoria especial para trabalho com agrotóxicos (Foto: Istock Getty Images)

Sabe-se que a atividade agrícola é, sem dúvida, uma das mais antigas da humanidade, exercendo uma interação de equilíbrio com o ambiente. Tal ofício por séculos constitui-se como meio de vida dos agricultores e suas famílias, passado a ser observado como uma atividade comercial, onde o objeto final é o aumento da produtividade.


Com o passar do tempo, houveram inúmeras mudanças nas formas, processos e relações de trabalho. A implementação de novas descobertas tecnológicas contribuiu para a efetivação dessas mudanças, dentre elas a utilização de agrotóxicos, por isso  na coluna Simplificando o INSS desta semana a colunista Márcia lima vai abordar sobre a aposentadoria especial para os trabalhadores cujo a profissão tenha contato com agrotóxicos.

Os agrotóxicos estão entre os principais fatores de risco para a saúde dos trabalhadores e para o meio ambiente.

A esmagadora maioria dos trabalhadores rurais não conhece os riscos que os agrotóxicos podem ocasionar na saúde humana. Manipulação de produtos sem proteção adequada (EPI); aquisição de produtos sem orientações técnica qualificada e em locais não autorizados para comercialização; armazenamento incorreto dos produtos, são exemplos condutas inadequadas.

Tendo em vista as circunstâncias apresentadas, observou-se a necessidade de implementação de regras especiais junto ao INSS para esse grupo de trabalhadores. Veja a seguir!

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos atividades laborativas expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do segurado.

Em troca dos danos ocasionados à saúde o trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo recebendo um benefício sem o desconto do fator previdenciário.

Normalmente, a exposição a agrotóxicos se configura como um grau leve de tempo de atividade especial, para fins de aposentadoria.

Dessa forma, o trabalhador que laborou exposto a agrotóxicos, vai ser necessário comprovar apenas 25 anos de tempo de atividade especial.

O que fazer caso o INSS negue o pedido de aposentadoria especial?

Em caso de indeferimento administrativo da aposentadoria especial, o Requerente que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.

Para tanto, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.