Aposentadoria para dona de casa: Veja como funciona. (Foto: Reprodução/Adobe Stock)

Olá, pessoal. Na coluna Simplificando o INSS de hoje, eu vou falar sobre a aposentadoria para as donas de casa. Espero que gostem!


Quem é dona de casa pode se inscrever no INSS como segurada facultativa, desde que não receba nenhum tipo de remuneração por trabalho nos meses em que pagar contribuição como facultativa. Entenda melhor abaixo as formas que você pode contribuir:

1° Valor de 5% (Código GPS 1929):

Nesse formato as contribuições só podem ser feitas sobre o salário mínimo e são destinadas às donas de casa de famílias baixa renda.

Importante salientar que neste caso a família deve estar inscrita no CadÚnico, ter renda mensal familiar de até 2 (dois) salários mínimos e validar tais contribuições junto ao INSS.

2° Valor de 11% (Código GPS 1473):

Neste caso as contribuições também só podem ser feitas sobre o salário mínimo, mas não é necessária a inscrição no CadÚnico.

3️° Valor de 20% (Código GPS 1406):

Nesse caso, as contribuições podem ser vertidas sobre qualquer valor, respeitado a base de um salário mínimo e o teto do INSS.

Essa última forma costuma ser vantajosa quando há uma média de contribuições anteriores maiores que o salário mínimo, pois poderá gerar um benefício com valor acima do mínimo. Assim, é de suma importância um planejamento previdenciário para garantir o melhor retorno para o seu investimento.

 Por fim, importante salientar que as alíquotas reduzidas de 5% e 11% dão direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.