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POLÍTICA

Bahia tem mais de 900 mil eleitores filiados a partidos políticos em todo o estado

De acordo com a Lei das Eleições, filiação partidária é pré-requisito para quem pretende se candidatar ao pleito de 2022; prazo final é de seis meses antes das votações
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Bahia tem mais de 900 mil eleitores filiados a partidos políticos em todo o estado (Fotot: Politize)

A Bahia possui 963.402 eleitores filiados a partidos políticos em todo o estado, segundo estatísticas da Justiça Eleitoral. Os dados são de maio de 2021. Das 34 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Partido dos Trabalhadores (PT) é o que tem mais filiados: 85.816. Em seguida, estão o Democratas (DEM), com 81.148 pessoas, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com 78.348 integrantes.


Já o Partido Republicano Progressista (PRP), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e a Unidade Popular (UP) são as agremiações políticas com menos filiados. Os PRP e o PHS têm 19 membros, cada, enquanto a UP possui 83 membros.

Como se filiar

De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), a filiação partidária é pré-requisito para se candidatar a cargo eletivo. A filiação é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É quando o eleitor aceita e adota o programa de determinada agremiação partidária, passando a fazer parte dela.

Para se filiar, é necessário ter direitos políticos positivos, ou seja, estar em situação de poder votar e ser votado, direta ou representativamente, de forma livre e democrática. Têm direito ao voto os maiores de 16 anos e direito a serem votados os brasileiros, alfabetizados, eleitores no país e com idade mínima para o cargo para o qual pretendem concorrer.

Com o título de eleitor em mãos, cada pessoa deve acessar as regras de filiação no estatuto do partido ao qual deseja se filiar, sabendo que cada partido tem o seu. Para a inscrição, é necessário acessar o site da legenda partidária e preencher o formulário com os documentos solicitados.

Para concorrer ao pleito, além da filiação deferida pelo partido político até seis meses antes das votações, o candidato deve possuir domicílio eleitoral em sua circunscrição no mesmo prazo.

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