Sabe-se que muitas pessoas confundem o conceito de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o de Aposentadoria.
Foi pensando nisso que na coluna Simplificando o INSS desta semana nossa colunista Márcia Lima escreveu este artigo, para explicar as principais diferenças entre os referidos benefícios.
BPC/LOAS, O QUE É?
O BPC é o Benefício de Prestação Continuada criado através da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é a Lei 8.742/1993.
Apesar de o INSS conduzir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ele não é um benefício previdenciário, e sim um benefício assistencial garantido às pessoas que se encontre em situação de hipossuficiência financeira.
Atualmente, o BPC é devido para pessoas idosos, acima de 65 anos de idade, e pessoas com deficiência.
Para receber esse benefício, portanto, é necessário comprovar a baixa renda. A lei estabelece a necessidade de se ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro do grupo familiar que convive com o requerente.
Importante, ainda, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quais são as principais diferenças entre o BPC e as aposentadorias?
Conhecendo as características do BPC, discorreremos sobre as principais diferenças existentes com as aposentadorias do INSS. Vejamos!
- Diferença 1: Valor do benefício
Uma das diferenças mais marcantes é sobre o valor dos dois benefícios.
O Benefício de Prestação Continuada tem o valor fixo de um salário-mínimo por mês, sendo reajustado todos os anos.
Porém, não há a possibilidade de você aumentar o valor do seu BPC.
No caso das aposentadorias, existem benefícios que têm o valor de um salário-mínimo por mês, como é o caso da aposentadoria dos segurados especiais. No entanto, também existe a possibilidade de se receber acima do mínimo.
Para tanto, será levado em consideração o valor das suas contribuições com o passar do ano.
- Diferença 2: 13° salário
Outra diferença é sobre o pagamento do 13º salário.
No caso do BPC, não existe o pagamento do 13º salário, o que é percebido nas aposentadorias.
- Diferença 3: Possibilidade de revisão
Para o BPC, não existe a possibilidade de revisão do benefício.
Isso porque, quando falamos em revisão, geralmente o segurado pretende a inclusão de períodos trabalhados que não constam no seu CNIS (Extrato Previdenciário), realizados antes da concessão da sua aposentadoria.
Como informado agora há pouco, o valor do BPC é fixo em um salário-mínimo por mês.
Além disso, como estamos falando de um benefício assistencial, as contribuições feitas ao INSS não valem para o Benefício de Prestação Continuada.
- Diferença 4: Pensão por Morte aos dependentes
Caso você não saiba, a Pensão por Morte é o benefício previdenciário concedido aos dependentes desse segurado que falecer. Trata-se de uma prestação continuada que substitui a remuneração que o segurado recebia em vida.
Já no caso do BPC, se a pessoa falece, ela não tem a opção de deixar uma Pensão por Morte para os seus dependentes.
Isto é, quando o beneficiário do BPC falece, o benefício é cessado.
- Conclusão
Como dito, foram examinadas as principais diferenças entre o BPC e as aposentadorias do INSS.
Lembre-se que o BPC é um benefício assistencial e não se trata de uma aposentadoria, mesmo que o INSS cuide de ambos os benefícios.