A Câmara Municipal de Eunápolis recebeu nesta quinta-feira (25/05) mais uma denúncia contra a prefeita Cordélia Torres, do partido União Brasil. O jornalista Maxsuel Gonçalves, protocolou o documento na Casa Legislativa onde acusa a gestora de superfaturamento na compra de insumos médicos hospitalares durante a pandemia de Covid-19 que foi levado para a sessão ordinária.
O denunciante acusa a prefeita de prática de infração político-administrativa, com base no artigo 4º do Decreto Lei 201/1967. A petição alega a prática de superfaturamento ou de aquisição de bens e produtos acima do preço de mercado, durante a pandemia da Covid-19, em 2021, quando é dever constitucional dos gestores praticar ato administrativo ordenando a sustação da licitação ou, no determinar abertura de sindicância interna para apurar os fatos.
Antes da votação, o presidente da Mesa Diretora, Jorge Maécio (PP), solicitou a leitura da denúncia na íntegra. Esclareceu a respeito do rito da tramitação na Câmara, conforme o Decreto-Lei 201. Respondendo a votação, oito vereadores manifestaram-se pelo recebimento da denúncia e oito pela rejeição. O desempate foi feito pelo presidente, Jorge Maécio que disse que votou a favor, optando por permitir que a população tirasse suas dúvidas. Pelo voto do desempate: 9×8.
Com a decisão do Plenário, a Presidência da Câmara declarou recebida a denúncia de infração político-administrativa contra a prefeita, passando a determinar imediatamente o sorteio da composição da Comissão Processante, conforme inciso II, art. 5°, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Em uma urna vazia foram depositadas as cédulas contendo os nomes dos Vereadores presentes desimpedidos de votar. A urna foi fechada e, em seguida, foi feito o sorteio dos três nomes para a composição da Comissão Processante, que ficou assim definida: Tiago Mota Presidente, José Carlos Barbosa, relator e Valterlan Cardoso Secretário.
O Presidente, então, declarou instalada a Comissão Processante com a finalidade de apurar os fatos apresentados na denúncia, explicando que será expedido o respectivo Decreto Legislativo, subscrito pela Mesa Diretora, oficializando o ato, com a devida publicação no órgão oficial da Câmara.