Caminhoneiro apresenta Autorização Falsa durante abordagem na BR 101. (Foto: divulgação/PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encaminhou para a delegacia um motorista que apresentou Autorização Especial de Trânsito (AET) na qual foram inseridos dados falsos. O flagrante foi descoberto, nesta quarta (28), durante fiscalização voltada para as irregularidades no peso e dimensões dos veículos de carga.


A carreta, do tipo rodo-trem foi abordada pelos PRFs e circulava na BR-101, no município de Eunápolis, no extremo sul baiano. Quando solicitada a documentação, o motorista apresentou uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que é obrigatória para as combinações de veículos com pelo menos 25 metros de comprimento e fabricados depois de 03 de fevereiro de 2006.

Os PRFs descobriram, com uma simples conferência no site do DNIT, que as informações contidas na AET estavam divergentes. Essa prática configura o crime de uso documento falso e que em alguns casos vem sendo praticada com o objetivo de alterar o comprimento do veículo para então aumentar o Peso Bruto Total Combinado (PBTC), ou seja, a capacidade de transportar mais peso, mais carga e assim auferir mais lucro e também tentar escapar dos horários de restrição de tráfego.

O condutor de 39 anos e que reside na cidade de Anchieta (ES) foi levado para a Delegacia de Polícia Civil para prestar outros esclarecimentos sobre o crime previsto no art. 304 do Código Penal.

O que diz o CTB – A AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.

Este documento, tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.

Assim, para que seja considerado veículo com carga de dimensões excedentes, esta deve ultrapassar 18m e 60cm de comprimento, 2m e 50cm de largura e 4m e 40cm de altura. Também necessitam de AET, conforme resoluções específicas do CONTRAN, as combinações de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19m e 80 cm, conhecidos como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritrem e outros, conforme Portaria 63/2009 do DENATRAN.