Sabe-se que os direitos previdenciários são garantidos por lei para todos os brasileiros, e na coluna Simplificando o INSS desta semana a nossa colunista Márcia lima aborda sobre a concessão da aposentadoria para as pessoas transexuais e transgêneros.
Entendendo quem são Transexuais e Transgêneros.
O primeiro passo é entender o que é Transexual e Transgênero, vamos te explicar. Transexual e transgênero é aquela pessoa que não se reconhece com o gênero de nascimento. O indivíduo pode ou não realizar uma mudança de sexo, por meio de cirurgia ou tratamento hormonal, para se sentir pertencente à condição que lhe é favorável.
É fundamental dizer que para ser definido como transexual ou transgênero, convém ao próprio indivíduo dizer como prefere ser identificado.
Esse tema é objeto de constantes debates, pois os significados das palavras não são consensuais e se alteram de tempos em tempos. Sendo assim, é sempre bom avaliar a forma com que está sendo tratado no momento.
Aposentadoria de Transexuais e Transgêneros é possível?
De acordo com o INSS, é plenamente cabível a aposentadoria de pessoas trans. Para a concessão do referido benefício, basta o interessado adotar o nome social desejado e proceder o requerimento.
Importante destacar que nome social não é apelido, mas o nome que deseja ser chamado a partir do momento que se identifica como pessoa trans.
Para formalizar e tornar legal o procedimento de alternância de nome social, a pessoa transexual precisa fazer a inclusão do seu nome social nos documentos pessoais antes do requerimento da aposentadoria junto ao INSS. Essa é uma etapa essencial para que tudo saia de acordo com a lei e de acordo com seu direito como indivíduo.
Como funciona o reconhecimento do gênero e a identidade sexual?
Trata-se de uma vitória obtida pela classe que luta da igualdade de gênero, quando o Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4.275, que as pessoas transexuais e transgêneros podem solicitar a alteração de nome e gênero junto aos registros civis sem, necessariamente, ser exigida a mudança efetiva de sexo.
Dessa forma, todas as pessoas transgênero são beneficiadas com a decisão.
Segundo o STF, o reconhecimento do gênero é um direito fundamental relativo ao livre desenvolvimento da personalidade, garantido a todos os brasileiros. Sendo assim, a identidade sexual de qualquer pessoa predomina sobre seu sexo biológico e, por isso, pode ser alterado conforme solicitação de cada um.
Foi garantido pela justiça, ainda, que a solicitação de alteração de registro civil poderá ser feita independentemente de prévia autorização judicial, sendo cada um responsável por si mesmo e pela expressão de sua vontade.
Após a alteração, como é a identificação da aposentadoria da pessoa trans?
Após a alteração dos documentos de identificação para o nome social, cada pessoa terá direito à aposentadoria de acordo com sua descrição junto ao INSS. Assim, a aposentadoria de transexuais e transgêneros ficaria da seguinte forma:
Uma mulher trans poderá se aposentar cumprindo as exigências estipuladas para uma mulher, bem como o homem trans poderá se aposentar cumprindo as exigências estipuladas para um homem. Essas regras valem para todas formas de aposentadoria.
Portanto, você que é uma pessoa Transexual ou Transgênero ou conhece alguém que está tendo problemas com sua aposentadoria ou teve a aposentadoria negada, sugerimos a consulta de advogado previdenciarista especializado.