Conheça os benefícios da previdência que pessoas com depressão podem ter direito (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Sabe-se que, no campo previdenciário, a concessão de benefícios tais como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez depende de um exame pericial que comprove a incapacidade do segurado para realizar as suas tarefas laborais habituais. Na coluna Simplificando o INSS desta semana, Márcia Lima explica sobre os benefícios os benefícios da previdência que pessoas com depressão podem ter direito.


A depressão é uma enfermidade grave que pode, portanto, prejudicar não apenas a esfera pessoal e social do indivíduo, mas também inviabilizar a sua produtividade no âmbito laboral, causando no trabalhador desinteresse em praticar atividades prazerosas, alterações do apetite, e nos casos mais severos pode levar, infelizmente, ao suicídio. Sendo assim, a depressão pode, quando diagnosticada, afastar (temporária ou definitivamente) o trabalhador das suas atividades.

Porém, pelos seus sintomas abstratos, como baixa autoestima, pessimismo, tristeza, desânimo, muitas vezes comprová-la na perícia do INSS, nem sempre é tão simples.

Quais benefícios podem ser concedidos para pessoas com Depressão?

Com o diagnóstico da incapacidade temporária, poderá ser concedido ao segurado o benefício auxílio-doença. Com a persistência dos sintomas de maneira permanente, poderá ser concedida a aposentadoria por invalidez.

Em ambos os casos, a enfermidade deverá ser constatada na perícia médica através da análise de laudos, atestados e exames médicos, pelo médico perito do INSS.

No geral, os benefícios podem ser negados quando o segurado não tem o tempo suficiente de contribuição imposto pelo INSS, ou porque o médico perito não considera o transtorno psíquico como um fato incapacitante ao trabalho. Por esse motivo é tão importante provar as consequências sofridas por causa da depressão, o tratamento, a medicação e deixar claro as situações em que ela afeta o cotidiano pessoal e profissional do indivíduo. Todos esses aspectos devem ser documentados e o trabalhador já deve ter se sujeitado a algum tipo de tratamento médico.

Depressão pode ser caracterizada como acidente de trabalho? 

Esse ponto gera bastante controvérsia entre a doutrina e jurisprudência.

Importante destacar que o benefício de auxílio-acidente é devido quando o segurado que esteja em gozo de auxílio-doença não consegue obter uma recuperação total, pois, mesmo após a consolidação das lesões que deram ensejo à concessão do benefício de auxílio-doença, não consegue voltar a exercer a mesma atividade que realizava antes de se afastar do trabalho e é obrigado a passar por reabilitação profissional porque já não poderá exercer a mesma atividade que outrora exercia.

Dessa forma, o que define se o benefício será de natureza acidentária ou previdenciária é a relação que a doença do trabalhador teve com o seu afastamento do trabalho. 

Sendo assim, a depressão também pode ser considerada uma doença incapacitante acidentária ou doença profissional quando se constata que esse quadro clínico se desenvolveu ou se agravou em decorrência do exercício da atividade profissional.

A pessoa com Depressão pode receber BPC LOAS?

Comprovada a incapacidade laborativa, o cidadão pode ter direito ao benefício LOAS também conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O LOAS trata-se de benefício assistencial que não depende de contribuição à previdência social. No entanto, além da incapacidade atestada em perícia médica, é necessário que esta pessoa não possua renda, e que a renda per capita da sua família não supere ¼ do salário mínimo vigente.

Assim, a pessoa com depressão que não possua renda e que não tenha contribuído com o INSS, pode requerer o benefício se atestar, através de comprovação em perícia médica, a sua incapacidade.

Por ser uma doença psicológica de caráter subjetivo, muitas das vezes o INSS não reconhece o direito do segurado portador da enfermidade ao benefício, sendo necessário auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Neste caso, procure um profissional de sua confiança.