Inicialmente, é importante destacar que a Previdência Social tem um caráter contributivo, ou seja, para ter direito a algum benefício previdenciário, a pessoa precisa contribuir para o sistema.
Com as donas e donos-de-casa, também não é diferente. Para que eles tenham direito aos benefícios, precisam pagar o INSS. E daí você deve estar se perguntando qual é a importância desse artigo, já que a dona/dono-de-casa também precisam contribuir, pois isso parece óbvio, não é mesmo?
Pois, é! Acontece que a Lei 12.470/2011 possibilitou um PLANO SIMPLIFICADO de contribuição para pessoas de baixa renda a fim de garantir os principais benefícios previdenciários para os contribuintes desta modalidade. Os donos e donas-de-casa contribuem na qualidade de segurado facultativo (que são as pessoas que não trabalham, mas contribuem facultativamente para Previdência Social).
Esse plano simplificado garante que donos e donas-de-casa contribuam sobre 5% do salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 52,25 (cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) através de carnê ou guia de recolhimento. O pagamento pode ser feito de forma mensal ou trimestral (a cada três meses).
E quais são os benefícios a que tem direito esse tipo de segurado?
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
Obs.: todos esses benefícios serão de um salário-mínimo para esse tipo de contribuinte.
É necessário ainda, que alguns requisitos sejam cumpridos para o enquadramento nesse plano simplificado. Vejamos:
- Não exercer atividade remunerada (trabalhar recebendo salário);
- Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico na própria residência;
- Não ter renda própria (ex.: aluguel, pensão por morte, etc);
- A renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos;
- Estar inscrito no CadÚnico e atualizar o cadastro a cada dois anos;
O referido plano simplificado para pessoas de baixa renda, é uma conquista significativa, pois estende a oportunidade para que mães/pais de família que trabalham apenas no âmbito de suas residências, contribuam com um valor baixo, e garantam os principais benefícios previdenciários.
Por FURO31, Taiz Teixeira – Advogada Previdenciarista