Sabe-se que os benefícios previdenciários são, basicamente, pagamentos realizados pelo INSS aos contribuintes que não têm mais a condição de exercer o seu trabalho.
Nos casos do benefício auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a enfermidade deverá ser constatada na perícia médica através da análise de laudos, atestados e exames médicos, pelo médico perito do INSS.
Dessa forma, listamos os transtornos psicológicos mais comuns que ensejam o recebimento de benefícios. São eles:
- Esquizofrenia;
- Depressão;
- Transtorno Afetivo Bipolar;
- Episódios depressivos;
- Transtorno mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
- Psicose não-orgânica não especificada;
- Outros Transtornos mentais devido à lesão disfunção cerebral e doenças físicas.
Além da doença incapacitante, o segurado deve se encaixar nos seguintes requisitos:
- Carência (ter contribuído por, pelo menos, 12 meses ao INSS);
- Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio-Doença);
- Incapacidade laboral (estar incapaz para trabalhar em qualquer tipo de função, seja de maneira temporária ou permanente).
O fato de as doenças psicológicas serem de caráter subjetivo, muitas das vezes o INSS não reconhece o direito do segurado ao benefício, sendo necessário auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para auxiliá-lo.
Nesses casos, procure um profissional de sua confiança.