Muita gente, não sabe… Mas namorar por vários anos e compartilhando as escovas de dente debaixo do mesmo teto, pode configurar união estável. Mas como assim, explica isso melhor?!
Explico, sim.
Frequentemente, o “direito das famílias” sofre alterações ganhando novas facetas e discussões, e o Direito tem como um dos seus objetivos, acompanhar a evolução da sociedade e adequar as suas regras e limites aos casos concretos da atualidade.
Atualmente, não é difícil encontrar “casais” de namorados que moram juntos, é uma situação muito corriqueira. Mas o que muitos deles não sabem é que, ao namorar e morar debaixo do mesmo teto juntos a algum tempo, pode configurar a figura da UNIÃO ESTÁVEL, que conforme melhor entendimento é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de duas pessoas, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Eita! É isso mesmo (rsrs). Você corre o risco/tem a chance (como você melhor entender) de ter seu namoro enquadrado como união estável, que é quase a mesma coisa que o casamento civil.
Sendo assim, se o namoro configurar união estável, futuramente caso haja separação do casal, também deverá haver a divisão dos bens e demais consequências jurídicas. É aqui que começam os “b.o’s”.
Para evitar que isso aconteça, hoje é totalmente possível celebrar um CONTRATO DE NAMORO.
O contrato de namoro é um documento feito em cartório, registrado como escritura pública por um tabelião de notas, sendo uma forma de o casal proteger o seu patrimônio, deixando bem claro quais são os bens que cada um possui, e que não há possibilidade de futuramente um dos dois solicitarem a separação dos bens, pensão, herança ou qualquer outro direito decorrente da união.
O tema ainda é muito novo no âmbito jurídico, gera bastante discussões doutrinárias e jurisprudenciais, e obviamente possa vir a sofrer mudanças.
VALE RESSALTAR QUE O CONTRATO DE NAMORO PODE TONAR-SE INVÁLIDO, CASO O CASAL PASSE A VIVER, DE FATO, UMA UNIÃO ESTÁVEL COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA.
Para celebrar um contrato de namoro, procure um advogado de sua confiança, pois só com o serviço desse profissional, você conseguirá elaborar um contrato de namoro que se adeque perfeitamente à sua situação.
Por FURO31, Taiz Teixeira – Advogada Previdenciarista