Direito Eleitoral: Saiba como funciona a cota de gênero nas eleições para vereadores. (Foto: Reprodução/Istock Photo)

No último texto da nossa coluna Descomplicando o Direito sobre a série “Direito Eleitoral”, tratamos a respeito do servidor público e o prazo que tinha para se afastar de um cargo e se candidatar nas eleições de 2024. Hoje, vamos falar sobre a cota de gênero nas eleições para vereadores.


Veja os tópicos a seguir:

1º) Em eleições proporcionais, a lei exige que ao menos 30% das candidaturas sejam de mulheres. Em partidos que a maioria for de mulher, será exigido que 30% sejam compostos por homens;

2º) Infelizmente, muitas vezes são usadas ‘candidaturas laranjas’ para cumprir essa cota sem uma real intenção de participação no pleito político. Isso se dá, na grande maioria das vezes, devido à falta de nomes para compor determinado partido político.

3º) Em quais casos ocorrem corriqueiramente as chamadas candidaturas laranjas: votação zerada ou muito baixa, falta de movimentação financeira na campanha, ausência em eventos ou redes sociais, desistência repentina, entre outros.

Vale lembrar que isso não ocorre só com candidaturas de mulheres, mas também pode ocorrer em candidaturas de homens, que só se habilitam para cumprir a cota do partido político.

4º) Quais as consequências da constatação de tal ocorrência nas candidaturas femininas?

  1. Cassação dos atos dos candidatos e da legenda;
  2. Inelegibilidade daqueles que concordaram com tal ocorrência;
  3. Nulidade dos votos obtidos pelo partido.

Em caso de dúvidas sobre o tema, os leitores do site podem entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected].

Até o próximo texto!