Chegamos ao ano das eleições municipais e agora, pretendo trazer para a coluna “Descomplicando o Direito” textos informativos sobre o pleito eleitoral de 2024 com a intenção de colaborar com a redação do site e tirar dúvidas dos leitores.
Meus textos serão publicados as 8h da manhã de todas as quartas-feiras e hoje, vamos tratar sobre o primeiro tema da “saga eleições 2024”.
O voto obrigatório, como todos sabem, só é para os maiores de 18 anos. Aos adolescentes de 16 e 17 anos o voto é facultativo, ou seja, não é uma obrigação.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) , no entanto, passou a possibilitar que adolescentes de 15 anos possam tirar os seus títulos de eleitor.
Então o adolescente que tiver completado 15 anos de idade se quiser já poderá tirar o seu título de eleitor.
No entanto, este só poderá votar efetivamente quando tiver completado 16 anos.
Sendo assim, o adolescente que completar 16 anos até o dia da eleição (06/10/2024), estará apto a exercer sua cidadania ainda neste ano.
O TSE emitiu uma resolução abordando sobre este tema no ano de 2021.