Uma série de proibições aos candidatos às eleições municipais de 2024 entraram em vigor no último sábado (06), há três meses do pleito que tem primeiro turno marcado para o dia 06 de outubro e segundo turno para o dia 27 do mesmo mês. A maioria das restrições estão previstas na Lei das Eleições ( lei nº 9.504/97) e no calendário eleitoral do Superior Tribunal Eleitoral (TSE).
As regras são fundamentais para que o processo eleitoral aconteça de forma segura e os candidatos que ocupam cargos públicos devem se atentar ainda mais às regras, principalmente no que diz respeito as contratações e ao uso de recursos públicos.
Confira as principais proibições:
• Nomeação ou exoneração de servidor público: Fica vedado nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir. dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público de ofício, na circunscrição do pleito;
• Contratação de shows artísticos: É proibido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
• Presença em inaugurações: Os candidatos não devem comparecer em inaugurações de obras públicas.
• Publicidade institucional em cadeia de rádio e televisão: Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo;
• Transferências de recurso: realizar transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;