Eleições 2024: Veja quais as proibições entraram em vigor no último sábado (06). (Foto: Reprodução/ Adobe Stock)

Uma série de proibições aos candidatos às eleições municipais de 2024 entraram em vigor no último sábado (06), há três meses do pleito que tem primeiro turno marcado para o dia 06 de outubro e segundo turno para o dia 27 do mesmo mês. A maioria das restrições estão previstas na Lei das Eleições ( lei nº 9.504/97) e no calendário eleitoral do Superior Tribunal Eleitoral (TSE).


As regras são fundamentais para que o processo eleitoral aconteça de forma segura e os candidatos que ocupam cargos públicos devem se atentar ainda mais às regras, principalmente no que diz respeito as contratações e ao uso de recursos públicos.

Confira as principais proibições:

• Nomeação ou exoneração de servidor público: Fica vedado nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir. dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público de ofício, na circunscrição do pleito;

• Contratação de shows artísticos: É proibido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

• Presença em inaugurações: Os candidatos não devem comparecer em inaugurações de obras públicas.

• Publicidade institucional em cadeia de rádio e televisão: Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo;

• Transferências de recurso: realizar transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios,  sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;