O reajuste anual do salário-mínimo é feito com o intuito de manter o poder de compra do consumidor brasileiro. O novo salário-mínimo foi divulgado através da Medida Provisória 1091/2022 e será em 2022 no valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) a partir do dia 1° de Janeiro de 2022.
Sendo assim, o valor diário será de R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor-hora de R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
E o que muda no mundo previdenciário?
O salário mínimo também serve como base para o custeio de outras despesas, como por exemplo os benefícios da Previdência Social, benefícios assistenciais (BPC idoso e deficiente), além do abono salarial.
Com isso também serão alterados os valores das contribuições pagas ao INSS que ficará da seguinte forma:
Facultativo baixa renda (5%): R$ 60,60
Microempreendedor individual – MEI (5%): R$ 60,60
Facultativo (11%): R$ 133,32
Facultativo (20%): R$ 242,40
Contribuinte individual (11%): R$ 133,32
Contribuinte individual (20%): R$ 242,40
O valor da contribuição dos empregados também sofrerão reajustes de acordo com a faixa salarial em que se encaixar o valor recebido pelo empregado.
Com o reajuste do salário-mínimo, o teto da aposentadoria do INSS também sobe e será de R$7.087,22. O teto é o valor máximo que uma pessoa poderá receber num benefício do Regime Geral.