Na coluna Descomplicando o Direito deste mês nosso colunista Heber Agra trata neste breve texto algumas dicas práticas sobre a declaração do imposto de renda de pessoa física.
A fiscalização tributária está cada vez mais sendo intensificada, visto que os meios de fiscalização estão cada vez mais abrangentes. Com o avanço tecnológico e a informatização das transações bancárias, o cerco está cada vez mais se fechando. Aliás, quem nos tempos atuais não faz ao menos um pix por semana?
Basicamente, quem teve rendimentos mensais no ano-calendário de 2022 acima de 1.900,00 reais mensais terá que pagar imposto de renda. Para quem é assalariado a declaração não é muito complicada, uma vez que a própria empresa que paga o salário mensal irá disponibilizar o informe de rendimentos.
Mas e o autônomo, que não possui emprego formal, como faz para declarar o imposto de renda?
A realidade é que muitos autônomos não declaram imposto de renda, até mesmo aqueles que possuem rendimentos mensais maiores que 1.900 reais.
- Quais as consequências da não declaração?
As consequências, na maioria das vezes, não são nada boas, uma vez que a Receita Federal tem acesso a vários sistemas que analisam o histórico de movimentação financeira do contribuinte.
E, com o aumento da tecnologia, o acesso da Receita Federal está ainda mais abrangente na fiscalização.
E, caso a Receita constate que o contribuinte autônomo teve uma movimentação financeira acima do teto de isenção, ela irá lavrar um Auto de Infração aplicando uma multa e ainda o valor do imposto devido.
Por isso, é muito importante fazer a declaração do imposto de renda de pessoa física.
- Quais as vantagens de fazer a declaração?
As vantagens são boas pelos seguintes motivos:
- Se feita corretamente, a receita federal não irá aplicar multa nem sanções de outras naturezas. Ou seja, o contribuinte não irá cair na malha fina e, em último caso, ter contas ou bens penhorados;
- Como a declaração de renda do autônomo é o imposto de renda declarado, o contribuinte terá uma comprovação de renda válida perante as instituições financeiras, sendo facilitado o seu acesso a créditos e outras benesses.
Sendo assim, é de suma importância procurar um profissional da área para preencher corretamente a declaração do imposto de renda de pessoa física, pois, caso contrário, as consequências podem ser nada agradáveis.
E lembre-se: o prazo para a entrega da declaração irá até o dia 31/05/2023.
Heber Pereira Agra
OAB/BA 70.242
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