De início, cumpre esclarecer que a pensão por morte é um benefício que pode ser concedido para os dependentes do falecido.
Segundo a lei, basicamente, tem direito ao benefício o cônjuge, filhos menores de 21 anos, pais, irmãos e aqueles em que se encontram em condições parecidas com um filho.
Por ser uma situação comum entre muitas famílias, é bem provável que você conheça um neto que foi ou é criado pelos avós. E uma dúvida muito recorrente em relação ao assunto é se esses netos teriam ou não o direito de receber a pensão por morte deixada pelos avós.
Em regra, os netos não são considerados como dependentes para receber o benefício no INSS.
Porém, a referida regra não é absoluta!
Existem situações específicas em que a pensão por morte poderá ser paga aos netos.
Caso o avô ou a avó tenha sido nomeado judicialmente tutor da criança ou tenha obtido sua guarda, o neto poderá receber o benefício. Isso porque os menores tutelados ou sob guarda que não possuam bens suficientes para seu sustento são equiparados aos filhos, passando a ter os mesmos direitos do ponto de vista previdenciário.
Vale lembrar que não será uma tarefa muito fácil a concessão do benefício administrativamente. Sendo assim, após um eventual indeferimento por parte do INSS, a decisão pode ser contestada no próprio INSS ou judicialmente.
O acompanhamento do processo por parte de um advogado especialista em direito previdenciário é de fundamental importância.