Familiares do trabalhador também podem se beneficiar do INSS; sabia quem tem direito (Foto: Arquivo/FURO31)

É de fundamental importância que o trabalhador precisa saber que suas contribuições ao INSS não vão ser úteis apenas para ele mesmo, mas também para pessoas de sua família.


Saiba agora quem são os dependentes e quem tem direito a receber benefícios do INSS.

Quem são os dependentes do segurado?

Os dependentes são aquelas pessoas listadas na lei que possuem uma relação familiar ou dependência econômica com o segurado.

Na lei 8.213/91, em seu art. 16 encontramos o rol dos dependentes.

“Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

II – os pais;

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

Para as pessoas elencadas no inciso I, a dependência é presumida. Já, as pessoas dos demais incisos do art. 16 precisam comprovar a dependência. 

Quais benefícios os dependentes do INSS podem receber?

Assim, comprovada a sua condição de dependente e sua dependência econômica, os benefícios passíveis de recebimento são:

  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão
  • Serviço social
  • Reabilitação profissional

Perda de condição de dependente

É importante destacar a possibilidade de perda da condição de segurado.

Os filhos que ainda não completaram 21 anos podem perder a condição de dependentes do INSS em relação aos pais. São elas:

  • Com o casamento;
  • Com o início do exercício de emprego público efetivo;
  • Com a constituição de um estabelecimento civil ou comercial – por exemplo, se o filho abrir uma empresa (desde que o filho tenha pelo menos 16 anos completos e possa se sustentar);
  • Pela existência de relação de emprego (desde que o filho tenha pelo menos 16 anos completos e possa se sustentar);
  • Pela emancipação.

Aos cônjuges:

  • Pela separação judicial ou o divórcio, desde que não receba pensão alimentícia;
  • Pela anulação do casamento;
  • Pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.

Dessa forma, concluímos que são muitos os direitos envolvendo os dependentes e os benefícios previdenciários!

Por conta disso, caso tenha problemas para aquisição de qualquer benefício apresentado, consulte um advogado previdenciarista de confiança.