É de fundamental importância que o trabalhador precisa saber que suas contribuições ao INSS não vão ser úteis apenas para ele mesmo, mas também para pessoas de sua família.
Saiba agora quem são os dependentes e quem tem direito a receber benefícios do INSS.
Quem são os dependentes do segurado?
Os dependentes são aquelas pessoas listadas na lei que possuem uma relação familiar ou dependência econômica com o segurado.
Na lei 8.213/91, em seu art. 16 encontramos o rol dos dependentes.
“Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Para as pessoas elencadas no inciso I, a dependência é presumida. Já, as pessoas dos demais incisos do art. 16 precisam comprovar a dependência.
Quais benefícios os dependentes do INSS podem receber?
Assim, comprovada a sua condição de dependente e sua dependência econômica, os benefícios passíveis de recebimento são:
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
- Serviço social
- Reabilitação profissional
Perda de condição de dependente
É importante destacar a possibilidade de perda da condição de segurado.
Os filhos que ainda não completaram 21 anos podem perder a condição de dependentes do INSS em relação aos pais. São elas:
- Com o casamento;
- Com o início do exercício de emprego público efetivo;
- Com a constituição de um estabelecimento civil ou comercial – por exemplo, se o filho abrir uma empresa (desde que o filho tenha pelo menos 16 anos completos e possa se sustentar);
- Pela existência de relação de emprego (desde que o filho tenha pelo menos 16 anos completos e possa se sustentar);
- Pela emancipação.
Aos cônjuges:
- Pela separação judicial ou o divórcio, desde que não receba pensão alimentícia;
- Pela anulação do casamento;
- Pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.
Dessa forma, concluímos que são muitos os direitos envolvendo os dependentes e os benefícios previdenciários!
Por conta disso, caso tenha problemas para aquisição de qualquer benefício apresentado, consulte um advogado previdenciarista de confiança.