A profissão Gari exerce um papel muito importante em todas as cidades que se preocupam com a preservação dos ambientes públicos. No entanto, existem especificidades em relação à aposentadoria, e na coluna Simplificando o INSS desta semana, a colunista Márcia Lima vai abordar sobre o tema.
A diferenciação da aposentadoria ocorre especialmente em razão das particularidades da profissão, uma vez que se trata de um trabalho que pode ser caracterizado como um serviço insalubre.
Afinal, quais profissionais se enquadram como garis?
Essa é uma das maiores dúvidas relacionadas ao tema. Na prática, garis são os profissionais responsáveis pela limpeza e higiene pública dos municípios. De maneira geral, o gari exerce atividades como:
- varrimento de vias públicas;
- retirada de lixo dos espaços públicos;
- limpeza de córregos;
Enquadra-se nessa condição, ainda, o trabalhador que presta serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, onde realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar do lixo, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação de lixo.
A atividade do gari é insalubre?
Independentemente de qual tipo de profissional você seja, a atividade inerente ao gari, lixeiro ou coletor de lixo é considerada como insalubre, tendo em vista que eles trabalham expostos a agentes nocivos à sua saúde e até mesmo a sua integridade física de maneira direta.
Sabe-se que o gari se expõe, de forma permanente e habitual, em contato com:
- Agentes químicos, como produtos químicos presentes em itens descartados que tem mercúrio, chumbo, lítio etc.;
- Agentes biológicos, como bactérias, fungos etc.;
- Agentes periculosos, como objetos cortantes perfurantes que não foram descartados de maneira adequada.
As pessoas que atuam na área, apesar de possuírem conhecimento prático acerca da manutenção e da limpeza dos resíduos, inevitavelmente ficam em contato direto com esses itens para que essa atividade seja realizada.
Sendo assim, o contato diário com agentes insalubres, químicos e perigosos, o que pode ser prejudicial à sua saúde, o que permite a classe dos garis o recebimento de aposentadoria especial.
Quais são os requisitos para obter a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial se apresenta como um benefício previdenciário atribuído aos trabalhadores que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos atividades laborativas expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do segurado.
Em troca dos danos ocasionados à saúde o trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo recebendo um benefício sem o desconto do fator previdenciário.
Normalmente, a exposição a sofrida pelos garis se configura como um grau leve de tempo de atividade especial, para fins de aposentadoria.
Sendo assim, o trabalhador vai ser necessário comprovar apenas 25 anos de tempo de atividade especial.
O que fazer caso o INSS negue o pedido de aposentadoria especial?
Em caso de indeferimento administrativo da aposentadoria especial, o Requerente que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.
Para tanto, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.