Imposto de renda: receber pensão alimentícia em favor dos filhos pode gerar direito à restituição de valores (Foto: Agência Brasil)

Há muitas contribuintes do imposto de renda que recebem pensão alimentícia em nome próprio ou em favor de um filho menor. Na maioria dos casos é sempre em favor do filho menor.


Ocorre que a receita federal entende que esses valores recebidos a título de pensão alimentícia são tidos como renda. Sendo assim, o pai ou mãe que esteja recendo essa pensão alimentícia em favor do filho menor e que declare anualmente o imposto de renda, terá que pagar o imposto de renda desta pensão auferida (observados os critérios de isenção).

Neste sentido, foi ingressada no STF uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.422) que buscou a inconstitucionalidade da pensão alimentícia como rendimento tributável.

No plenário do STF já fora formada maioria dos votos julgando inconstitucional a cobrança de imposto de renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia.

No entanto, há um detalhe importante: É PROVÁVEL QUE SÓ TENHA DIREITO À REFERIDA RESTITUIÇÃO OS CONTRIBUINTES QUE ENTRAREM COM UMA AÇÃO ANTES DO JULGAMENTO FINAL DA ADI.

Então, se você declara anualmente o imposto de renda à receita federal e tem algum (a) filho (a) que receba pensão alimentícia, consulte um profissional da área para que a Justiça Tributária seja feita.

Até o próximo texto!