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JUSTIÇA

Justiça determina nomeação de outra candidata aprovada em processo seletivo em Santo Antônio do Jacinto

Decisão reconhece direito de Gabrielly da Silva Ribeiro; advogado Rafael Rodrigues Souza afirma que sentença reforça a importância do concurso público
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A Vara Única da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, concedeu sentença determinando que a Prefeitura de Santo Antônio do Jacinto nomeie e dê posse a Gabrielly da Silva Ribeiro, aprovada em 3º lugar para o cargo de Monitor de Alunos – Assistência Social no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 003/2024.


A decisão, proferida pela juíza Flávia Braga Corte Imperial, reconheceu que houve preterição da candidata, já que, mesmo com a homologação do resultado e a existência de candidatos aprovados dentro do número de vagas, o município manteve sete contratos temporários para a mesma função.

Além de determinar a imediata nomeação da candidata no prazo de 30 dias, a magistrada declarou a ilegalidade das contratações temporárias e fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Essa sentença se soma a outras decisões recentes na comarca envolvendo situações semelhantes. Em setembro, a Justiça já havia concedido liminar favorável a outro candidato – no caso, Paulo Jeferson Alves dos Santos, aprovado em concurso para enfermeiro regido pelo Edital nº 001/2024. Na ocasião, a juíza Mayara do Nascimento e Silva determinou a convocação imediata do profissional, apontando que o município vinha contratando temporários para ocupar vagas que deveriam ser destinadas a concursados.

Nos dois processos, o Judiciário ressaltou que a aprovação dentro do número de vagas garante direito subjetivo à nomeação, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Para o advogado Rafael Rodrigues Souza, que representa Gabrielly, a decisão reafirma a força do concurso público como instrumento de justiça e igualdade. “Essa vitória mostra que não se pode ignorar o esforço de quem estudou, prestou as provas e foi aprovado dentro das regras. A Justiça reconheceu o direito da minha cliente e reforçou que a Constituição não permite contratações precárias quando há candidatos habilitados aguardando nomeação.”

As sentenças reforçam a importância do concurso público como regra constitucional para ingresso no serviço público e apontam irregularidade na prática de contratações temporárias para funções que configuram demanda permanente.

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