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A Justiça Eleitoral de Eunápolis cassou o diploma do vereador Adriano Cardoso Caires e determinou sua inelegibilidade por oito anos após reconhecer a existência de um esquema estruturado de compra de votos durante as eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Wilson Nunes da Silva Júnior, também anulou todos os votos recebidos pelo parlamentar e estabeleceu multa equivalente a 30 mil UFIRs.


De acordo com a sentença, Adriano teria coordenado uma rede organizada de cooptação de eleitores, oferecendo pagamentos de até R$ 100 antes e depois do pleito em troca de votos. O Ministério Público Eleitoral apontou que o esquema contava com lideranças intermediárias, conferência de listas, coleta de títulos eleitorais e controle de pagamentos — todos registrados em planilhas apreendidas no imóvel utilizado como base da campanha.

As investigações revelaram ainda mensagens e arquivos extraídos de celulares e computadores, indicando negociações diretas entre o vereador, sua equipe e eleitores, além de cobranças por valores prometidos. O juiz considerou o material pericial “robusto e coerente”, afirmando que o conjunto de provas demonstra que a prática ilícita não se restringiu a ações assistenciais, mas representou um mecanismo deliberado para interferir na liberdade de escolha do eleitor e comprometer a lisura do processo eleitoral.

Com a cassação, a Câmara Municipal de Eunápolis deverá ser notificada para adotar as medidas administrativas necessárias. A sentença destaca que o caso afronta princípios fundamentais da democracia, configurando abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, condutas previstas na legislação eleitoral.

A defesa do ex-vereador ainda pode recorrer da decisão.