
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da 189ª Zona Eleitoral de Itabela, emitiu sentença nesta semana desaprovando as contas de campanha do candidato Ezequiel de Souza Xavier, que disputou o cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024 em Guaratinga.
A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Tereza Júlia do Nascimento, com base em parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral, ambos favoráveis à rejeição das contas. De acordo com a sentença, a prestação foi apresentada no prazo legal e acompanhada dos documentos exigidos pela legislação. No entanto, foram identificadas irregularidades que comprometem a regularidade e a transparência das contas apresentadas.
Entre os principais problemas apontados está a extrapolação do limite de 20% dos gastos com aluguel de veículos automotores, conforme estabelece o artigo 42 da Resolução TSE nº 23.607/2019. Além disso, houve omissão significativa de doações e despesas, superando o percentual de 5% permitido pela Recomendação TRE-BA nº 01/2024.
Ainda segundo a decisão, mesmo após a apresentação de manifestação por parte do candidato solicitando a aprovação com ressalvas, a irregularidade foi considerada grave o suficiente para justificar a desaprovação total das contas.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou que, após o trânsito em julgado, as informações sejam registradas no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e que os autos sejam arquivados.
A decisão representa um alerta a todos os candidatos quanto à importância da correta prestação de contas e à transparência no uso de recursos durante as campanhas eleitorais.
Clique aqui e veja a sentença: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/ba/2025/3/31/9/45/15/12e768e9b4eedfab5e17adb122c4ad0849e628eb39ab72966fd0275634a28f2b