Ouça essa matéria:
A ação de Almerira (no meio da foto) tinha o objetivo de derrubar a candidatura de Luiz Eduardo (à esquerda da foto) e Paulo Radiola (à direita da foto) para o exercício de 2021 a 2024 pelo PT (Foto: Justiça Eleitoral/Divulgacand)

A Justiça Eleitoral extinguiu, na última semana, o processo que a suplente ao cargo de vereadora Almerita Santos Cardoso (PC do B), conhecida como Lita, moveu contra o Partido dos Trabalhadores (PT) de Guaratinga. Na denúncia, a suplente acusava o partido de usar “laranjas” para fraudar a cota de gênero nas eleições 2020. No entanto, o juiz eleitoral Heitor Awi de Attayde considerou a ocorrência de decadência em relação às provas do processo.


Conforme a denúncia, Lita alegava que as candidatas Maria Damasio dos Santos e Marineis Jesus de Souza (Roxinha), que pediram renúncia de suas candidaturas, foram usadas como “laranjas” apenas para alcançar o número obrigatório da participação feminina concorrendo pelo partido, que era de 30%.

A ação judicial movida pela suplente tinha o objetivo de levar à suspensão da diplomação dos candidatos a vereadores eleitos para o exercício de 2021 a 2024 pelo PT, Paulo Radiola e Luiz Eduardo. Lita, que é a primeira suplente a vereadora do município, assumiria uma cadeira no legislativo caso ocorresse alguma anulação de candidatura.

Para a Justiça Eleitoral, as provas apresentadas durante o processo eram decadentes. “há de se salientar que já transcorreu o prazo para ajuizamento de nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral ou da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, de forma que resta sepultada qualquer discussão sobre a existência de vícios na formação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários para eleições proporcionais do PT”, concluiu o juiz.