
A Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Santo Antônio do Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, convoque e nomeie um enfermeiro aprovado em concurso público, após constatar que o município vinha realizando contratações temporárias para o mesmo cargo. A decisão, em caráter liminar, reconheceu a preterição do candidato e a necessidade urgente de garantir seu direito.
O profissional, Paulo Jeferson Alves dos Santos, impetrou um Mandado de Segurança após ser aprovado em 2º lugar no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024, que oferecia 4 vagas para o cargo de Enfermeiro. Mesmo com o concurso homologado e vigente, a prefeitura optou por contratar e manter um quadro de profissionais temporários, o que, segundo a decisão, configura uma “burla aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência”.
Na análise do caso, a juíza Mayara do Nascimento e Silva, da Vara Única da Comarca de Jacinto, destacou que a aprovação dentro do número de vagas gera um direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). A magistrada ressaltou que a existência de diversas contratações temporárias para a mesma função, realizadas após a homologação do concurso, demonstra a “inequívoca necessidade de pessoal” e a “preterição arbitrária” do candidato aprovado.
A decisão aponta que a manutenção de um quadro de temporários para suprir uma demanda permanente descaracteriza a excepcionalidade permitida pela Constituição Federal para esse tipo de contratação.
O município terá que convocar Paulo Jeferson para exames admissionais e demais trâmites necessários à posse. Além disso, foi determinada a reserva da vaga correspondente à sua classificação, assegurando que não seja ocupada por novos contratos temporários.
A autoridade municipal será notificada para prestar informações no prazo de 10 dias. A decisão reforça a importância do concurso público como principal via de acesso a cargos efetivos na administração pública.
Segundo Cláudio Rodrigues do Nascimento, um dos advogados responsáveis pelo caso e integrante do escritório ASLN Advogados Associados, “a decisão representa uma importante vitória para a valorização do concurso público e garante o direito de nosso cliente, que aguardava ansiosamente por sua nomeação.”