Por Radar64

Ministério Público do Estado da Bahia (Foto: Divulgação)


No município de Guaratinga, no extremo sul da Bahia, o passageiro não pode reclamar da sorte. O que não falta é serviço de táxi, sem contar com os vários veículos de luxo que foram vistos circulando em toda a Bahia e emplacados como táxi naquele município.

A cidade, com 23 mil habitantes, possui quase 300 veículos habilitados para realizar o serviço de transporte de passageiros, o que dá uma média de um veículo para cada grupo de 76 habitantes.

Só a título de comparação, cidade como Cuiabá prevê a disponibilização de um táxi para cada 750 pessoas. Já o Plano Diretor do Rio de Janeiro, principal destino turístico do Brasil, prevê um número ainda menor: um táxi para cada 700 pessoas.

Tanta qualidade acabou gerando, diante das autoridades, indícios de que a permissão “foi utilizada tão somente para aquisição de veículos com isenção de tributos”, como aponta o Ministério Público Estadual da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria da Justiça da comarca de Itabela, que interveio na atividade com o objetivo de disciplinar a concessão de alvarás para táxis.

REGULAMENTAÇÂO – Após autuar o município, bem como emitir recomendações à prefeita Cristiane Pinto Rosa (PSD), para que adotasse medidas administrativas necessárias à regularização do serviço, a Promotoria de Justiça resolveu instaurar Procedimento Administrativo de nº 001/2018 a fim de acompanhar as ações adotadas de agora por diante, com vistas à regularização das concessões.

O Processo Administrativo foi instaurado no dia 18 de fevereiro para cumprimento imediato, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (artigo 26 da Lei 8625/93 e no art. 8º, inciso III), assinado pelo promotor Hélber Luís Batista, da comarca de Itabela.

A prefeitura tem prazo de 30 dias, a partir da notificação, para regulamentar o serviço. Caso contrário, poderá responder a uma ação civil pública de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa.

IRREGULARIDADES – Segundo o parecer emitido pelo MP, “o sistema de transporte de passageiros de táxi de Guaratinga está eivado de vícios, com preponderância de interesses financeiros privados, em detrimento do interesse público, já que é o do conhecimento público e notório que há diversos veículos de luxo circulando em municípios baianos com placas da cidade”.

ACOMPANHAMENTO – A partir de agora, a prefeitura terá acompanhamento do MP para que os veículos habilitados para o serviço de táxi adotem regulamentação específica com pontos definidos; identificação do veículo por adesivos, frequência em curso de formação específica do condutor e inscrição do permissionário como segurado do INSS, conforme determina a Lei Federal nº 12.468/2011, além de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. Por fim, o MP alerta que “o transporte de passageiro por táxi é serviço público, cuja exploração por particulares se submete ao regime de permissão, devendo ser fiscalizado pelo poder público municipal, nos termos do art. 12 da Lei 12587/2012”.

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