O “Outubro Rosa” é um movimento realizado anualmente durante o mês de outubro, que visa alertar a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. E a coluna Simplificando o INSS não poderia deixar de tratar sobre o assunto. Essa campanha mundial tem como objetivo principal promover a conscientização sobre a doença, incentivar as mulheres a fazerem exames de mamografia regularmente e a adotarem hábitos saudáveis de vida.
O aumento dos casos de câncer de mama fez o movimento ganhar força no decorrer dos anos, tendo a cor rosa sido utilizada durante todo o mês de outubro para chamar a atenção da sociedade para a referida causa.
A neoplasia maligna da mama, nome utilizado para se referir ao câncer mamário, está listada pela OMS como o número C50 do CID-10.
O câncer de mama dispõe significativos índices de cura, que giram em torno dos 95% quando descoberto precocemente. O tratamento normalmente consiste em uma cirurgia para a retirada do tumor e a complementação com técnicas de radioterapia e quimioterapia.
Fatores de risco para o câncer de mama
- Não ter tido filhos
- Obesidade
- Histórico familiar (parente de primeiro grau com a doença)
- Idade avançada
- Menarca precoce (primeira menstruação antes dos 12 anos de idade)
- Menopausa tardia (última menstruação após os 50 anos)
- Gravidez após os 30 anos
- Ingestão regular de álcool (mesmo em quantidade moderada)
- Dieta rica em gordura
Sinais anormais que você deve ter atenção
- Deformação ou alteração no contorno natural da mama
- Nódulo ou caroço duro na mama ou na axila
- Retração ou desvio do mamilo
- Vermelhidão e/ou descamação em torno do mamilo ou da auréola
- Perda de sangue pelo mamilo
Não é incomum que uma pessoa com neoplasia não consiga realizar as atividades mais simples do cotidiano, como tomar banho, levantar sozinho da cama e vestir-se.
A partir disso, você pode estar se perguntando, uma pessoa com câncer de mama tem direito a benefícios de incapacidade do INSS?
A resposta é SIM!
No caso de SEGURADOS do INSS com incapacidade temporária (ocorre quando o indivíduo está acometido de uma doença que é passível de cura e recuperação) pode ser concedido o benefício auxílio-doença.
Por outro lado, na incapacidade permanente, tem-se uma condição irreversível, em que não há possibilidade de reabilitação, fazendo jus ao recebimento à aposentadoria por invalidez.
Vale lembrar que para a concessão dos benefícios auxílio-doença ou aposentadoria, o segurado não tem a obrigação de comprovar o cumprimento dos 12 meses de carência exigidos.
Em situações em que pessoas que estão acometidas por uma neoplasia maligna (câncer) não possuem qualidade de segurado, o cidadão pode ter direito ao benefício LOAS também conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O LOAS trata-se de benefício assistencial que não depende de contribuição à previdência social. No entanto, além da incapacidade atestada em perícia médica, é necessário que esta pessoa não possua renda, e que a renda per capita da sua família não supere ¼ do salário mínimo vigente.
No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer da decisão.
Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e, também, ingressar com uma ação judicial.
LEMBRE-SE: Esta matéria possui abordagem superficial sobre os temas e com finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Até a próxima!
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