Via de regra, a perícia médica do INSS tem como objetivo averiguar as condições de capacidade laboral do segurado (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) e se há alguma redução da sua capacidade laborativa em decorrência de um acidente (auxílio-acidente).
Na data agendada para a perícia médica, caso o segurado não puder comparecer presencialmente, deverão ser adotados algumas medidas alternativas.
Existem dois casos mais comuns: Internação hospitalar ou quando existe a impossibilidade de locomoção da residência até a agência do INSS.
Deverão ser observados os seguintes procedimentos que vamos mencionar abaixo.
A PERÍCIA HOSPITALAR
Para que a perícia hospitalar ocorra é necessário que um representante do segurado compareça a uma agência do INSS antecipadamente onde foi marcada a perícia médica, lá ele deve solicitar o atendimento no hospital/casa de saúde/clínica.
A PERÍCIA DOMICILIAR
Assim como ocorre no hospital, no caso da perícia domiciliar também é necessário que o representante do segurado vá antecipadamente à Agência do INSS em que foi agendada a perícia médica para requerer o atendimento na residência do segurado.
VALE LEMBRAR!
Em ambos os casos é necessário que o representante apresente atestado médico que comprove a impossibilidade do segurado de deixar as dependências do hospital ou para se locomover do seu domicílio até a agência do INSS.
Deverá apresentar, ainda, o telefone para contato e o endereço completo para localização do segurado. No caso de internação em hospital informar o setor, quarto, ala e as demais informações de localização do paciente dentro do estabelecimento.
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