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(Foto: Arquivo/FURO31)

A Prefeitura Municipal de Guaratinga publicou no Diário Oficial da última quinta-feira (30) dois novos decretos que estabelecem diretrizes financeiras para o exercício de 2025. As medidas abrangem a fixação de preços públicos para serviços municipais e a atualização da Unidade Fiscal Padrão (UFP), utilizado como referência para tributos e taxas municipais.


Novo Decreto Define Tarifas para Serviços e Espaços Públicos

O Decreto nº 117/2025 estabelece os valores a serem cobrados por serviços e concessões no município. Entre os principais itens regulamentados, destacam-se:

  • Feiras e Mercados : Aluguéis anuais de Box’s variando entre R$ 20,00 e R$ 32,00 por metro quadrado, enquanto barracas semanais pagam valores a partir de R$ 4,50/m².
  • Cemitérios : Sepultamentos e concessões perpétuas tiveram seus preços definidos, com taxas a partir de R$ 40,00.
  • Eventos e Publicidade : A ocupação de espaços públicos para eventos pode custar entre R$ 100,00 e R$ 600,00 por dia, enquanto anúncios ao ar livre, como outdoor, variam de R$ 6,00 a R$ 15,00 por metro quadrado.
  • Serviços Diversos : Remoção de entulho, poda de árvores e apreensão de mercadorias terão taxas a partir de R$ 15,00.
  • Veículos de Aluguel : A inscrição e renovação para mototáxis, táxis e transporte por aplicativos terão valores entre 70 e 320 UFPs, dependendo do tipo de veículo.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2025.

Correção da Unidade Fiscal Padrão

Já o Decreto nº 118/2025 atualiza o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP), que servirá de base para cálculos tributários no município. A partir deste ano, a UFP foi estabelecida em R$ 2,23, seguindo a correção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os decretos fazem parte da gestão tributária do município e visam manter o equilíbrio financeiro e a prestação de serviços essenciais à população.

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